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norma nº 18/1997

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-11-24
Ementa" Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, a parcelar o débito com o IPASPEC EM 36 (trinta e seis) meses ".
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DECRETO LEGISLATIVO N° 018/97
"Autoriza o Presidente da Câmara
Municipal de Pedro Canário-ES, a parcelar
o débito com o IPASPEC, em 36 (trinta e
seis) meses".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÀRIO -
ESTAD0 DO ESpíruTO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e Regimento lntemo Cameral;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o seguinte
DECRETO LEGISIATIVO:
Art. 1° - Fica o Presidente da Câmara autorizado a parcelar o débito existente com o
IPASPEC - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Pedro Canário-ES., no
montante de R$ 8.132,27 (Oito mil cento e trinta e dois reais vinte e sete centavos)
correspondente à 9. ] 26,34 UFIRs, em trinta e seis parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Parigrafo Único - 0 valor constante do cai}ut do presente artigo. refere-se ao débito
existente até agosto de 1997.
Art. 2° - 0 Presidente da Câmara deverá consignar nos orçamentos próprios, durante o
prazo estabelecido para parcelamento. Dotação Orçamentária suficiente a amotização da
dívida a que se refere o caput do artigo 1° desta Lei.
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito
Santo , em 24 de novembro de 1997.
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ADELIN0 CANAL
Presidente
MÁRt`Âíécrii~s`ii£``Ã-Lk:ÃCEDosiLVA
Secretária.

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