| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1994 |
| Date | 1994-11-03 |
| Ementa | APROVA CONTAS DO EX-PREFEITOS ORLANDO RIOS OLIVEIRAS E VALDETE ALVES DA SILVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1992. |
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Í=i±i-- ESTAD0 D0 ESpiRITO SANT0 Câmata CM,unicipal de Pe.dw Canátio DECREm mlsI]ATIVO NQ CJ5í)/çy1 ApmwA mmAS IXXS EX-PHFEIT`OS OIRI.ANIX] HOS OiLllGmA E VÁII]ETE Ai;`nB DA Siim, HE" TE A0 EXERCÍCIO DE 1992. A Câimra Mhícipai de Pedro Cmário, Estado do Espírito Smto, no uso de suas atr`ibuições legais, DECRETA: Ari. 19 - Ficain aprovads as contas do Executivo Mimicipa] refe - rente ao exerticio de 1992. PARÁGRAFo ÚNico -As contas que se refere o caput do artigo é dívidida da seguinte fonna: I -Per`Íodo de 01/01 a 17/CX5/92, sob responsabilidade do Ex-Pre - feito Orlando Rios Oliveir`a; 11 -Per`íodo de 18/ffi a 31/12/92, sob responsabilidade do Ex-Prefeito Valdete Alves da Silva. Art. 29 - Este Decreto ilegisiativo entrará em vigor na data de ' sua pubiicação, revogadas as disposições ein contrário. Saia das Sessões da Câmara mmicipaJ de Pedro Cmàrio, Estado do Espir`ito Santo, em 03 de noveiri)r`o de 1994. EL±T_ÀE5 RIBON - PRESIDm - - sHFrio -