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← Pedro Canário (ES)

norma nº 114/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 114 / 1996
Date 1996-12-19
EmentaNORMATIZA O FUNCIONAMENTO DA ENTREGA DE TÍTULOS DE CIDADÃO CANARENSE E TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE PEDRO CANÁRIO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTAD0 DO ESPÍRIT0 SANTO
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Càmata tMunicipal de Pedro Canátio
______------------------__-__ DECRET0 LEGISLATIVO N9 114/96
NORmTIZA 0 FUNCIONAMENTO DA ENTREGA DE TÍTULOS DE
CIDADÃO CANARENSE E TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE
PEDRO CANÁRIO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câinar`a MimicipaJ de Pedro Cmár`io, Estado do Espír`ito Santo, no uso de suas atri
buições ]`egais,
I)E-:
Ari. iQ -Cada Vereador t,er`á direito a indicar un (oi) candidato a Cidadão Cana -
n3nse e a Nk}sa Diretor`a indicar trôs cmdidatos a Cidadão iionor`ár`io de Pedro Canário.
Árt. 2Q -Par`a fazer jus ao Títuio de Cidadão Canar¥}nse, o cidadão pr€cisa:
i - Ter prestado reievantes serviços na área scx=iaJ. e profissionai ein pr`)i do Mu￾cipio de Pedro Cmário;
11 -Ser` iTK)r`ador` do Município a inais de dez anos.
Ai`t. 39 -Par`a fazer jus ao Títuio de Cidadão Honorário de Pedro Cmário, o c`,ida￾dão precisa:
i - Ter pr€stado rt?ievmt,es serviços na ár`ea sociai e profissionai em proi do Mu￾nicipio de Pedro Canário;
ii -Deinonst,rar intert`sses peio bein-est,ar do Mimicípio na áma sociai, poiít,ica e
econoinica.
Ai+. 49 - os cmdidatos a hoimnagein dever`ão ter seus curr`ícuiuns encaininhados par`a
a Ccmissão de Justiça e Redaçao até a pr`iiiEira quinzena de abrii do mo em que for`" apre_
sent,ados coi") cmdidat,os par`a receber` o Títu]o.
Árt. 5g -A Sessão Extraordinária para votaçao dos cmdidatos a Títuio de Cidadão
Cmarense e Cidadão mnor`ár`io de Pedro Cmár`io, dever.á ser reaiizada na segunda quinzena
de abr`il do ano em que a hoi"magein for prt?stada.
Art. 6g -Este Decr¥`to i£gisiativo, entr`ar`á em vigor na data de sua pubiicaçao, rf=>=
vogadas as disposiçoes ein contr`ár`io.
Sa]aL das Sessões da Câmr`a Mmicipa] de Pedro Canário, Estado do Espirito Sant,o,ein
igdedezeibmdeí9:6..,.+Z2/
*
I.AND- AIWES
pREslDEm

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