| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-10-03 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 31 DA RESOLUÇÃO Nº 056/90 QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO-ES. |
| native_id | 1761 |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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NO
"Altera o Artigo 31 da Resolução n° 056/90
que institui o Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Pedro Canário-ES ''.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso das prerrogativas que lhe são
conferidaspelaLeiOrgânicaMmicipdeRegmentohtemoCameràL;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedro
Canário-ESaprovoueoPresentePtomulgaaseguinteRESOLUÇÃO:
Art.1° -Fica Modificado o inciso 111 do Art. 31
daResoluçãon°056/90,aqualpassaavigorarcomseguinteredação:
"Art. 31 -
11 - Quinze dias, quando se tratar de matéria em
tramitação Ordinária.
Art. 2° - Fica suprimido o inciso IV do Artigo
31 do Rerimento lntem
Art. 3° - Ficam acrescentados §§ 2°, 4°, 5° e 6°
aoArigo31daResoluçãon°056/90,osquaisterãoasseguintesredações:
§ 2° -Encaminhando qualquer expediente ao
PresidentedaComissãoPermanente,eestedesigna-lhe-àrelatorem48horasparaexarar
parecer,oqudteráoprazodedez(10)diasparaapresentaçãodomesmo. § 4° - Expirado o prazo estabelecido no
Parágrafo anterior, sem que o Presidente da Coirissão tenha proferido parecer, o
PresidentedaCâmaradesignarárelator"ad-hoc"paraproduzi-lonoprazoimprorrogável
de cinco (05) dias. § 5o. Esgotado o prazo do relator "ad-h°C"
sem que tenha exarado o parecer, a matéria será incl`úda na Ordem do Dia da Sessão
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ESTAD0 DO ESPÍRITO SANTO
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'^ÜanÁ^^nç`recer.emtalhipótese,seroferecidoverbalmenteemplenário,
subsequente, devendo o parecer, em izn iiipvL..„ u.. __ _
atravésderelatorescomdopeloPresidentedaCâmara.
§ 6° -Os prazos previstos neste Ariigo, - ___:__=-
der entrada na Coinissão.
Art. 4° -Fica modificado o § 1° do Artigo 31, o
qualpassaavigorarcomseguinteredação:"Art. 31 - § 1° - Excetuadas as p.roposições em
redmedeugência,cujosprazosnãopodemserpr.orrogados,osdemaispoderãoser
prorrogadosumasóvez,pelomesmoprazo,orequenmentodoPresidentedaComissão,
desde que aprovadopelop`enári°. Art. 5o. Fica suprimido o § 2° do Afti80 31 da
Resoluçãon°056/90queestabeleceoRerientolntemodaCâmaraMunicipaldePedro
Canário-ES. Artfl. Fica modificado o § 3° do Arii80 31 d°
Rerientolntemo,oqualpassaráavigorarcomseguinteredação:
"§ 3° - 0 Presidente da Comissão, uma vez
esgotadooprmreferidonoparágaftaiiterior,avocaráaproposiçãopararelatá-1ano
prazo impreterivel de três dias.
ReSstre-se, Publique-se e Cmpra-se,
CâmaraMmicipàldePedroCanário-ES,
de 1997.
- iniciam-se a partir da data em que o processo
Em, 03
ADEL1%li:
Presidente
MÁRciÁCRisTi`ãi\fÁCEDosiLVA
'/
Secretária
ESTADO DO ESI'IRITO SANTO
C(^iwL{irÓi')/lflun;Lii){i1(1tJ,|°ti,Ji.oCan{'ii.io
subsequente, devendo o parecer, em tal hipótese, ser oferecido vei.balinente ein pleiiáiio,
através de relator esco]hido pelo Presidente da Câinara.
§ 6° -Os prazos previstos neste Artigo,
iniciam-se a partir da data em que o processo der entrada na Coinissão.
Art. 4° -Fica modificado o § 1° do Artigo 31, o
qual passa a vigorar coin seguiiite redação:"Ari. 31 - § 1° -Excetuadas as proposições em
redme de urgêiicia, cujos prazos não podem ser pron.ogados, os demais podei.ão ser
pron.ogados tiina só vez, pelo mesino prazo, o requerimento do Presidente da Coniíssão,
desde que aprovado pelo Plenário
Art. 5° -FÍca supriinido o § 2° do Artigo 31 da
Resolução ii° 056/90 que estabelece o Reriinento lntemo da Câmara Municipal de Pedro
Canário-ES.
Art. 6° - Fica modificado o § 3° do Artigo 31 do
Regiinento liitemo, o qual passará a vigorar com segiiinte i.edação:
"§ 3° - 0 Presidente da Comissão, uma vez
esgotado o pi.azo referido iio parágrafo anterior, avocará a proposição pai-a relatá-la no
prazo iinpreterivel de três dias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Câinara Municipal de Pedro Canário-ES, E:::3L\d#^d:"7
Presi(lente
MÁRÔJi*ã±ififfifl±flcEDosiLVA
Secretária