| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1996 |
| Date | 1996-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1997, E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EST.ADO D0 ESPÍRl+O SANT0
Ü
Câmaw CMMnicipal de Pedw Canátio
BE§OLUcA0 N- 033/5±
DI§PH SOBFiE A FIXAçm m |FtEMUNEFtAçm
DO§ VEREADORES PARA A LEGI§LATURA 0UE
SE INICIA EM 1997, E. m OUTRA§ PF]OVlmNCIA§.
0 Pre5iclente da C.âmara Mi`nicípal de Pedro Canárío, Estaclo do
Espíríto §anto, faz 5aber que a Câmara Munícipal, aprovou` e promulga
a seguinte Resciluç&o:
Art.1--A remuneraçào do5 Vereadc}res, para víger na
legislatura que se inicia em 1- de janeiro de 1997, é f íxada em RS
|±50(}.Oci (um mil e quinhentos re_e±, na seguinte cc}nformidac]e:
±;a) -A parte f í" será de RS ZE9|J±Q_JÉg±B±
EiQg±i±eʱi:rt:om:::àá::: ::rá±LEâÊEZ5rJ pC:ÊcetÊ5te:ãnt3:| o:
::: :::à:n d:: te ::±Í:±Í::::Ê:£Í::=ÉÉ==ÉÉͱ:±ÍÍ:Éà
é prevista regimentalmente.
Parágrafo 1- - Cada uma da5 parcelas qi`e compeie a i-parte
variável dc} sub5Idic} serà devída ao Vereador por se55&o or+ináría ~
que efetivamente c:omparecEr., tomando parte nas votaçeíes. .`.
Parágrafo 2- - Não prejudícarào o pagamento das parcela5
componentes da parte variàvel da remi`neração a au5enc:ia dS matéria a- -`.»i
ser votada, a não-realízaçào da ses5ão por falta de qiiórum, `. *
relativamente ac}s Vereadores pre5entes, e o rec:esso parlamentar.
Art. 2- - As se5seies e>{traordinárias, nào sereict remiineradas.
Art. 3- - Em nenhi`ma hipótese serà remunerada mai5 de (j2
Sesse}es PC" mes, quaiqL`er ql`e 5eja Sl`a natureza.
Art. 4- - A remiineração de qi`e trata esta Resoli`ção será
corrigido a partir do dia 1° (primeiro) de janeiro de 1998, pela
variaçào do 16PM/F6V, do exert:1cio anterior, respeitado o5 límíte5
de 75% (setenta e cinco pc}r cento) da remuneraç&o em íespét:íe -.ái
pErc:ebida5 pelo5 Deputadc}5 EstadiJais e de 5./. {c:inco por cento} da
rec:eita munic:ipal.
Art. 5- - F'ara os efeito5 desta R'tBoluçàD ent.nde-se comct
receita municipal o 5omatório de todos oS ingre5so5 f ínanceirc]9 no5
c:ofre5 do mijnicipic}, exc:eto:
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•;;íjt;:+Í,?i;,;
EST..AD0 bo ESPÍRITO SANT0
Câmata OyLunicipal de Pedw Canátio
I -A receíta de contríbuíçüe5 de.servídore5 destínada5 a
constituição de fundos oi` reserva5 para custeio de programas de
previdenc:ia e a5si5tenc:ía 5oc:íal.. mantído5 pelo municlpio -¢
destinados a seus serviclores.
11 -Operaçe3es de Créditc}s;
111 ~ Alienaçãc} de Eens MÓveis lmóveís;
IV -Transferênc:ias oriundas da Uniào oi` do Estado através -`.-
de c:onvenios;
V -Indenizaçâo pela extração de f]etrólec}. Xisto e 6áz; -.i~
VI - Indenizaçeies e Restitiiiçeies;
VII -Taxa de lliiíninaç&o Püblíca, e;
VIII -Oiitras receitas qiie tenham finalidacles especificas.
Art. 6- -Ao Pre5ídente da Célmara 5erà paga,a men5almente, !
de5de que efetivamente em e>{erclcio, verba de representaçào no valor .i
g: E:niÉ£SQL2!íúl©i a qi`al n&o está 5uj€ita à prestaç&o ,,,. _
Parágrafo Prímeiro - A verba de representaçào do `f'resídente
g:l:â::::àçã:râo ::;fi,Êàg: âop:::::|c:: :::e::or:e janeírc-e lgg8' '
Parágrafo §Egundo - A verba de repre5entaçào do Presidente da
Câmara, nàb estarà íncli`so no perc:enti`al de 75./. (setenta e cinco por
centc)} da remuneraç% em espécíe do5 Depu,tados E5tadi`ais e nem nc}5 .
5./. (cinco pcm c:ento) da receita do Municlpio.
Art. 7--Esta Resolitçào entrará em vigor na data de 5ua .+
publicaç&c}, prodiizindo efeitos a partír de 1- de janeíro de`.1997 ..-- ~--~út
revc]gadas as disposiçe}es em contrário.
Sala das §esseÉ5 da Camara Munic:ipal de Pedro Canário, Estado
do Espíríto §anto, em 16 de 5etembro cle 1996. -
//
.`~
Lf}NI}ULF0 fàLVES
PRE§II)ENTE
11ANOEL MEsriTÉào,íFETütRA
L5ECFtETARio
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