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← Pedro Canário (ES)

norma nº 23/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 1995
Date 1995-03-21
EmentaAUTORIZA A CÂMARA DE PEDRO CANÁRIO FAZER ADIANTAMENTO PARA VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1771

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ESTADO D0 ESPÍRIT0 SANT0
Câmata Oytunicipal de Pe.dw Canám
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BESQiuLÃQ_¥i023/95
AUTORlzA A cÂMARA DE pDm cANÁRlo EA
zm ADIAmA)mm pARA `mHADORES E DÂ
cxTrRAs HuvlDÊN3IAs.
o Presidente da Cânar`a mmicipai de Pedr`o Canário, Estado do Espír`ito
Santo, faz saber que a Câmar`a Mmicipai aprovou e pr`omiga a seguinte Resoiução:
Art. ig - Fica o Presidente da Câmara Mmicipai de Pedm Cmár`io, au￾torizado a ordenar` ADIANTAMENm par`a o Presidente e demais Vereadores desta Cánara
quando a serviço do Mmicipio.
Paiágrafo ú`ico -Os serviços mencionados no caput deste ai`tigo, se￾rão aqueies necessários ao desenpenho de atividades iner`entes ao cargo de Pr`esiden￾te e dos Ver€adores, quando no deseiTpenho de Í\mções de inter€sse da Câmara Mimici￾pai de Pedro Canário e/ou de interesse da Mmicipaiidade.
Art. 29 - Fica estabelecido que os valor`es cor`r`espondentes ao ADIML
T»nm. restringir`ão ao pagamento com despesas de tnanspor`te, hospedagein e aiimen￾taçao , devidamente coipr`ovados.
Ai*. 3g -o ADiANTAHnm a que se refere o art. ig deverá ser concedi
do apenas qumdo o beneficiário tiver` prestado contas de adimtainento anterior`.
Art. 4g -As quantias não conpr`ovadas através de notas fiscais ou r`e￾cibos, deverão ser devoividas à Câmara nmicipai peios ineios iegais; iinediatamente'
após a prestaçao de contas.
parágrffo thíco _ ck:or`mndo o descunprímento deste artígo, o benefí_
ciário Í`icará sujeito ao desconto da quantia não corrprovada ein seus subsídios, na
prii"3im oport\midade aL que fizer jus ao seu recebimento.
Ar+. 59 -Esta Resoiução entrará em vigor na data de sua pubiicação,
r€vogadas as disposições em contrário.
. . . continua . . .
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ESTADO D0 ESPÍRITO S.ANTO ..
câma„a íhuní_c_íp:í. .;:p:.:;`: canátí:: fi .ob,t .
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• . . Continuaçáo da Resoiuçáo ng o23./95 .... ?:ü^o cAübSy
Saia das Sessões da Câmara nmicipai de Pedro Cmário, 2i de março de
1995 .
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m Fm"A MAI\nH,
- PRESIDENTE -
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