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← Pedro Canário (ES)

norma nº 24/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 1995
Date 1995-03-07
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DE SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1772

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-:---=i￾ESTADO D0 ESPÍRIT0 SANT0
Câma" OM,unicípal de Pedw Canátio
"RE§t]LUçfio n; 024/95''
AUTORIZA A C:AMARA MIJNICI
REAJUSTE Ô0§ VEN[IMENTO E--E :
§ERVIDORES E DÕ OUTRA§ PROVII}ENC:IA§.
0 PresidEritE da CÊmara Munic=ipal de F'edro Canário, Estad[
do Espirito §antc], fa= saber que a Câmara Mimic:ipal] aprc)vou E
prc]mulga a segiJinte REscJliJçãc]:
Art.1.. -Fica c} Pre5idente da Câmara Munic:ipal de Pedrc
Canário, Estado dc] E:spirit.c] Santo, aL`torizadc] a cc]nc:eder reaji`ste 57./
(trinta e sete pc3r ceritc]} ac]5 Servidc}res dE5te Legislativo.
Parágrafo Ünico - 0 aiimentc] a ciuE sE refere c) "Capi`t"
dEste artigo entrará em vigor à partir de 1.. de março de 1995.
Art. 2; -E:sta Lei entrará em vigc)r na data de suE
public=açac], rEvc]gadas as dispc]siFeíes em c:ontrário.
§ala das 5e5sões da C.ãmara Munic:ipal de Pedro Canáric}.
EstadcJ dc) E5pirito §antc], em ®S de março de 199E..
_T>,`,.-
Jt]§é ARNf}LD0 I}A FON§E[A
- PRESIDENTE -
\\
MANOEL MES§.IAS RAMO§ FEF]F]EIRA
- SECRETÕRIO -
-
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