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← Pedro Canário (ES)

norma nº 63/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 63 / 1992
Date 1992-01-17
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1798

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Cãmara Municipal de Pedro Canário
ESTADO DO ESpl`RITO SANTO
BISLQ_±+LgJLo______~_. ._ __ N9 ,C ._?792
--\i.cl
<^.` ,:... `*o cNR*
AUTORIZA A CÃMARA MUNICIPAL A .
CONCEDER REAJUSTE DOS VENCIMEN'
i)os sEus sERviDOREs E i]Á ouTms
PROVIDÊNCIAS .
Ar`t. ig -Fica o Presidente da Câmara Municipai'
de Pedro Canário. autorizado a conceder reajuste de ioo% (cem' '
por cento) aos venclmentos dos servldor`es do Poder Leglslativo.
Art. 29 - Esta Lei entr`ar.á em vigor na data de
sua pubiicação. r`etroagindo seus efeitos a ig de Jmeiro de igg2.
Ar`t. 39 -Revogam-se as disposições em contrário.
Saia das Sessões da Câmara Hunicipai de Pedro Ca
nário. Estado do Espirito Santo. em 27 de Janeiro de igg2.
neir.o de 1992.
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1
Registr`e-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pedro Canár`io. 27 de Janeir`o de igg2.
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PRESIDENTE
Reg±stradono_G%AÉàsa::=±:„
ig secr`etário

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