| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1992 |
| Date | 1992-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1798 |
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Cãmara Municipal de Pedro Canário ESTADO DO ESpl`RITO SANTO BISLQ_±+LgJLo______~_. ._ __ N9 ,C ._?792 --\i.cl <^.` ,:... `*o cNR* AUTORIZA A CÃMARA MUNICIPAL A . CONCEDER REAJUSTE DOS VENCIMEN' i)os sEus sERviDOREs E i]Á ouTms PROVIDÊNCIAS . Ar`t. ig -Fica o Presidente da Câmara Municipai' de Pedro Canário. autorizado a conceder reajuste de ioo% (cem' ' por cento) aos venclmentos dos servldor`es do Poder Leglslativo. Art. 29 - Esta Lei entr`ar.á em vigor na data de sua pubiicação. r`etroagindo seus efeitos a ig de Jmeiro de igg2. Ar`t. 39 -Revogam-se as disposições em contrário. Saia das Sessões da Câmara Hunicipai de Pedro Ca nário. Estado do Espirito Santo. em 27 de Janeiro de igg2. neir.o de 1992. fiiiiiiiiiiiiiiiiiii 1 Registr`e-se, Publique-se e Cumpra-se. Pedro Canár`io. 27 de Janeir`o de igg2. /,--,:,,f//:+j/+/:,.:-: PRESIDENTE Reg±stradono_G%AÉàsa::=±:„ ig secr`etário