| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1992 |
| Date | 1992-04-04 |
| Ementa | MODIFICA SUBSÍDIOS DE VEREADORES DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
| native_id | 1801 |
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\'+'+.1 Cãmara Municipal de ESTADO DO ESpl'RITO PseAdN% Canário Sst RESOLUÇÃO N9.r ::r' /92 _----------------`----_ .h` .J t.` ,.... ;`.. .-...J..... ¥ODIFICA SUBSÍDIOS DE VEmDmES DE ACORD0 COM A CONSTITUIÇÃO n FEDERAL . ArL 19 -Ficmfixados em 5% (cinco por cento ). " da Receü Municim . os Sut)sídios dos Ver`eadores para a atual `Legisiatura , não podendo utr`apassar os 75% (setenta e cinco por ceto ) da estabelecida para os Deputados Estaduais . r`ão z`emuner`adas. AZ`t. 29 -AS Sessões Extraor`dinár`ias não maís se_ Ar`t. 39 - Esta Ftesoiução enti`ar`á em vigor na data de sm pubiicação . r`evogadas as disposições em contrar`io. Saia das Sessões da Câmara Municipa] de Pedr`o canarft . Estado do Espír.ito Santo . em 04 de Abr`il de 1992. Registra-se Publique-se e Cumpr`a-se. Pedr`o Canário Abr`il de 1992. Landu1fo' Presidente da Câ]nara Municipa] . -:L`±/4f~É4=_iúc_;_2_=_í7- Valdete Alves da Silva Secretár.io da Câmar`a Municipai