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norma nº 67/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 67 / 1992
Date 1992-06-16
EmentaREGULAMENTA AS ELEIÇÕES PARA PREFEITO E VICE-PREFEITO PELA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cãmcira Municipal de Pedro Canárj
ESTADO DO ESpl'Rlllo SANIO
RESOLUÇÃo N9 \. ' `f /92
REGULAMENTA AS ELElçõES PAR PREFEI
To E vlcE-pREFEITo pELA cÂmRA. E.
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Pr`esidente da Câmara Municipa] de Pedr.o Canár`io,
Estado do Espir`ito Santo. faz saber` que a Câmar.a Municipai aprovou e
eu pr`omulgo a seguinte Resoluçao.
Ar`t. ig -A Eieição de que trata o Ar`tigo 66 da Lei
Organica MunicipaJ e 24 do Regimento lnterno, fica r`egu].amentada da '
seguinte for`ma:
a) De posse da úitima r`enúncia, o Presidente da Câ
mar`a em Sessão So].ene, pr`eviamente convocada assumir`a. inter`inamente`
a Prefeitur`a Municipai até que a Câmara Municipai. no prazo ]egai, '
pr`omova a Eieição do Prefeito e do Vice-Prefeito na Í`orma desta Reso￾luçao ;
b) O Vice-Pr`esidente da Câmar`a, assumir`á a Pr`esi-'
dência da Câmar`a peioper`íodo necessár`io a eieição a que se refere es￾te ar`tigo, sendo convocado o r`espectivo Suplente par`a completar` o nú￾mer`o legal;
c) 0 Ver`eador` investido das funções de Pr`efeito, '
poder`á concorr`er aos cargos de Pr`efeito e Více-Pr`efeito. não tendo po
r`em direito a voto;
d) no caso de ser` r`eaiizada a Eieição nas setenta'
e duas horas seguintes ao r`ecebimento da ú]tima renúncia, não será '
convocado o Supiente, nem haver`á posse do Prefeito interino, aguar`dan
do-se. neste caso a posse dos eieitos. que comp]etar`ão o r`estante do
Mandato.
Art. 29 -Na Sessão convocada par`a a E]eição a que
continua. . .
Cãmora Municipal de Pedro Canário
ESTADO DO ESpl`Rlllo SANID
continuaçao. . .
.`!.,.`:,,
se r`efere esta Resoiução, constatando-se número ].egai, depois de ]ida
a ordem do Dia. o Presidente suspenderá a Sessão para r`ecebimento de
Requerimento so].icitando a inscr`ição de Ver`eadores par`a concor`rer` aos
car`gos vagos. Como segue:
a) de posse dos r`equerimentos a que se refere
o "Caput" deste Artigo, o Presidente da Câmara, pr`ovidenciar`á CÉDULAS
onde constem os nomes dos candidatos a Prefeito e a infer`ior. par`a os
candidatos a Vice-Prefeito, obedecendo a ordem alfabetica.
b) a inscrição dos candidatos será individua]
e registr`ada e protocoiada na Secretaria da Câmar`a.
c) r`eaber`ta a Sessão. o Presidente dec].ar`ar`á`
a composiçao das chapas inscr`itas, destr`ibuindo modelos par`a os Verea
do r.e s ;
d) Em seguida o Presidente e o Secr`etário au￾tenticarão tantas cêduias quantos Í`orem o número de votantes, coiocan
do-as em sobre'car`tas unifor`mes.
e) Cada Ver`eador, ao ter` seu nome chamado, na
forma regimentai, receberá o enveiope, contendo a Céduia das mãos do
Pr`esidente, dirigindo-se ao iocai r`eservado. anotará secr`etamente seu
voto tor`nando a coiocar a céduia no enveiope e pondo-a na urna na co￾locada na mesa do Pr`esidente.
f) Após a votação, o Presidente designará '
dois Ver`eador`es, como escr`utinadores, os quais não poderão estar` con￾cor`r`endo aos car`gos em disputa, os escr`utinadores contarão pr`imeiro, '
se o númer`o de Céduia corr`esponder` ao número de Vereador`es votantes, '
havendo coincidências, será efetuada a apur`açao. sendo os votos J.ido'
em voz aJta pelo Presidente e confer`idos pelos Vereador`es inter`essados
g) Conhecido o resuitado o Pr`esidente tamar`á'
imecliatamente o compromisso dos eleitos, empossando-os na mesma Ses￾são ot)edecidas as formaiidades de pr`axe.
h) No caso de não haver` Vereadores inter`essa￾continua, , ,
-`\;J`C-J?,
Cãmara Municipal de Pedro Canário
ESTAD0 D0 ESpl'Rlllo SANIO \.`. ',' C^```.`
--.--.-
continuaçao . . .
dos na EJ.eição a que se r`efer`e esta Resoiução. serão aceitas inscr`i- '
çoes de Sepientes dos partidos repr`esentados na Câmar`a Municipa] , des￾de que estejam os sup].entes coiocados até no ter`ceiro iugar`.
Art. 3g -os casos omissos serão resoividos peio Pre
sidente, cabendo audiência da Comissão de Justiça, a pedido de no míni
mpo, um ter`ço dos Ver`eadores da Câmara.
Ar`t. 4g -Esta Resoiuçao entrará em vigor na data de
sua apr`ovação, r`evogadas as disposições em contr`ário.
Saia das Sessões da Câmara Municipai de Pedr`o Canário
Estado do Espirito Santo, em 16 de Junho .de 1992.
LANDULF0 ALVES
= Presidente =
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VALDETE ALVES DA SILVA
= Secretário =

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