| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1992 |
| Date | 1992-06-16 |
| Ementa | REGULAMENTA AS ELEIÇÕES PARA PREFEITO E VICE-PREFEITO PELA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1802 |
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Cãmcira Municipal de Pedro Canárj ESTADO DO ESpl'Rlllo SANIO RESOLUÇÃo N9 \. ' `f /92 REGULAMENTA AS ELElçõES PAR PREFEI To E vlcE-pREFEITo pELA cÂmRA. E. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Pr`esidente da Câmara Municipa] de Pedr.o Canár`io, Estado do Espir`ito Santo. faz saber` que a Câmar.a Municipai aprovou e eu pr`omulgo a seguinte Resoluçao. Ar`t. ig -A Eieição de que trata o Ar`tigo 66 da Lei Organica MunicipaJ e 24 do Regimento lnterno, fica r`egu].amentada da ' seguinte for`ma: a) De posse da úitima r`enúncia, o Presidente da Câ mar`a em Sessão So].ene, pr`eviamente convocada assumir`a. inter`inamente` a Prefeitur`a Municipai até que a Câmara Municipai. no prazo ]egai, ' pr`omova a Eieição do Prefeito e do Vice-Prefeito na Í`orma desta Resoluçao ; b) O Vice-Pr`esidente da Câmar`a, assumir`á a Pr`esi-' dência da Câmar`a peioper`íodo necessár`io a eieição a que se refere este ar`tigo, sendo convocado o r`espectivo Suplente par`a completar` o númer`o legal; c) 0 Ver`eador` investido das funções de Pr`efeito, ' poder`á concorr`er aos cargos de Pr`efeito e Více-Pr`efeito. não tendo po r`em direito a voto; d) no caso de ser` r`eaiizada a Eieição nas setenta' e duas horas seguintes ao r`ecebimento da ú]tima renúncia, não será ' convocado o Supiente, nem haver`á posse do Prefeito interino, aguar`dan do-se. neste caso a posse dos eieitos. que comp]etar`ão o r`estante do Mandato. Art. 29 -Na Sessão convocada par`a a E]eição a que continua. . . Cãmora Municipal de Pedro Canário ESTADO DO ESpl`Rlllo SANID continuaçao. . . .`!.,.`:,, se r`efere esta Resoiução, constatando-se número ].egai, depois de ]ida a ordem do Dia. o Presidente suspenderá a Sessão para r`ecebimento de Requerimento so].icitando a inscr`ição de Ver`eadores par`a concor`rer` aos car`gos vagos. Como segue: a) de posse dos r`equerimentos a que se refere o "Caput" deste Artigo, o Presidente da Câmara, pr`ovidenciar`á CÉDULAS onde constem os nomes dos candidatos a Prefeito e a infer`ior. par`a os candidatos a Vice-Prefeito, obedecendo a ordem alfabetica. b) a inscrição dos candidatos será individua] e registr`ada e protocoiada na Secretaria da Câmar`a. c) r`eaber`ta a Sessão. o Presidente dec].ar`ar`á` a composiçao das chapas inscr`itas, destr`ibuindo modelos par`a os Verea do r.e s ; d) Em seguida o Presidente e o Secr`etário autenticarão tantas cêduias quantos Í`orem o número de votantes, coiocan do-as em sobre'car`tas unifor`mes. e) Cada Ver`eador, ao ter` seu nome chamado, na forma regimentai, receberá o enveiope, contendo a Céduia das mãos do Pr`esidente, dirigindo-se ao iocai r`eservado. anotará secr`etamente seu voto tor`nando a coiocar a céduia no enveiope e pondo-a na urna na colocada na mesa do Pr`esidente. f) Após a votação, o Presidente designará ' dois Ver`eador`es, como escr`utinadores, os quais não poderão estar` concor`r`endo aos car`gos em disputa, os escr`utinadores contarão pr`imeiro, ' se o númer`o de Céduia corr`esponder` ao número de Vereador`es votantes, ' havendo coincidências, será efetuada a apur`açao. sendo os votos J.ido' em voz aJta pelo Presidente e confer`idos pelos Vereador`es inter`essados g) Conhecido o resuitado o Pr`esidente tamar`á' imecliatamente o compromisso dos eleitos, empossando-os na mesma Sessão ot)edecidas as formaiidades de pr`axe. h) No caso de não haver` Vereadores inter`essacontinua, , , -`\;J`C-J?, Cãmara Municipal de Pedro Canário ESTAD0 D0 ESpl'Rlllo SANIO \.`. ',' C^```.` --.--.- continuaçao . . . dos na EJ.eição a que se r`efer`e esta Resoiução. serão aceitas inscr`i- ' çoes de Sepientes dos partidos repr`esentados na Câmar`a Municipa] , desde que estejam os sup].entes coiocados até no ter`ceiro iugar`. Art. 3g -os casos omissos serão resoividos peio Pre sidente, cabendo audiência da Comissão de Justiça, a pedido de no míni mpo, um ter`ço dos Ver`eadores da Câmara. Ar`t. 4g -Esta Resoiuçao entrará em vigor na data de sua apr`ovação, r`evogadas as disposições em contr`ário. Saia das Sessões da Câmara Municipai de Pedr`o Canário Estado do Espirito Santo, em 16 de Junho .de 1992. LANDULF0 ALVES = Presidente = :-_,`` [ ,/=/> --=- VALDETE ALVES DA SILVA = Secretário =