| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1992 |
| Date | 1992-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1804 |
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• `^ ,,.`,,J,'T.r-``` \rp7, Cãmcira Municipal de Pedro Canório ESTADO DO ESpl'RITO SANllo -) \_ : -. " RESOLUÇÃO Ng 069/92 '' AUTORIZA A CÃMARA MUNICIPAL A CON' CEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Pr`esidente da Câmar`a Municipa]. de Pedr`o Canár`io, Estado do Espir`ito Santo. faz saber` que a Câmara Municipai apr`ovou e ' eu pr`omu]go a seguinte ResoJuçao: Art. iQ - Fica o Pr`esidente da Câmara Municipa] de Pedro Canár`io, autor`izado a conceder. r`eajuste de io% (dez por` cento) ' aos Ser`vidor`es deste Poder`, retr`oativo a 19 de Agosoto do ano cor`rente. Pár`agrafo únicm -o r`eajuste citado no art. ig, ' trata-se de uma antecipaçao sa]ar`ia]. com refer`ência a data base de Setembr`o, tendo em vista que o Poder` Legis]ativo está impossibi]itado de propor` aumento super`ior a iní`]açao do ú]timo r.eajuste até o ter`mino do mandato. Art. 29 - Fica ainda autorizado a conceder o reaju± te em Setembr`o dc acor`do com a infiação acumuiada no per`íodo da úJtima data base, descontando o r`eajuste citado no Caput do Ar`t.19. Par`agr`afo único - 0 ar`tigo 2Q se justifica de acor do com o ar`t 29 da Lei ng 8.2i4 da Legis]açao EJ.eitora] e Partidár`ia. Ar`t. 3g -Esta Reso]uçao entr`ar`á em vigor na data' de sua pubJicaçao, r`etr`oagindo os efeitos do artigo 19 a 19 de Agosto' do corrente. Ar`t. 4g -Revogam-se as disposições em contrár`io. Sa]a das Sessões da Câmar`a Municipa] de Pedro Caná r`io, Estado do Espirito Santo, em Os de Setembr`o de 1992. ' Õ-#áÉ#¥ÍfÃ---------r-=T#ÍIíg3#,à2Í2/zá------- = Pr`esidente = = Sf>rrptarií` =