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norma nº 69/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 69 / 1992
Date 1992-09-08
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cãmcira Municipal de Pedro Canório
ESTADO DO ESpl'RITO SANllo -) \_ :
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" RESOLUÇÃO Ng 069/92 ''
AUTORIZA A CÃMARA MUNICIPAL A CON'
CEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS
SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS .
O Pr`esidente da Câmar`a Municipa]. de Pedr`o Canár`io,
Estado do Espir`ito Santo. faz saber` que a Câmara Municipai apr`ovou e '
eu pr`omu]go a seguinte ResoJuçao:
Art. iQ - Fica o Pr`esidente da Câmara Municipa] de
Pedro Canár`io, autor`izado a conceder. r`eajuste de io% (dez por` cento) '
aos Ser`vidor`es deste Poder`, retr`oativo a 19 de Agosoto do ano cor`rente.
Pár`agrafo únicm -o r`eajuste citado no art. ig, '
trata-se de uma antecipaçao sa]ar`ia]. com refer`ência a data base de Se￾tembr`o, tendo em vista que o Poder` Legis]ativo está impossibi]itado de
propor` aumento super`ior a iní`]açao do ú]timo r.eajuste até o ter`mino do
mandato.
Art. 29 - Fica ainda autorizado a conceder o reaju±
te em Setembr`o dc acor`do com a infiação acumuiada no per`íodo da úJtima
data base, descontando o r`eajuste citado no Caput do Ar`t.19.
Par`agr`afo único - 0 ar`tigo 2Q se justifica de acor
do com o ar`t 29 da Lei ng 8.2i4 da Legis]açao EJ.eitora] e Partidár`ia.
Ar`t. 3g -Esta Reso]uçao entr`ar`á em vigor na data'
de sua pubJicaçao, r`etr`oagindo os efeitos do artigo 19 a 19 de Agosto'
do corrente.
Ar`t. 4g -Revogam-se as disposições em contrár`io.
Sa]a das Sessões da Câmar`a Municipa] de Pedro Caná
r`io, Estado do Espirito Santo, em Os de Setembr`o de 1992.
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= Pr`esidente = = Sf>rrptarií` =

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