| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1991 |
| Date | 1991-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1810 |
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ESTADO DO Esl'lRIT0 SANT0 câmu:S#uD:í::paEis"dR;T°pse^d:To°caná;í~o_:~\`S> RESOLUÇÃO NQ. :t'J-.'./91. AUTORIZA A CÃMARA ]"iNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIHENTOS DOS SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Presidente da Câmar`a Municipa] de Pedro Canário , Estado do =spirito Santo . faz saber` que a Câmar`a Munícipa] aprovou e eu pr`omu].go a seguinte Reso]ução. Ar`t. ig - Fica o Presidente da Câmara Muni cipal autor`izado a conceder` o r`eajuste de 4ô% ( a.uarenta e seis por cento) aos vencimentos dos servidores do Legislativo . Art. 29 -Esta Lei entr`ar`á em vigor na data de sua put)Jicaçao , r`etr`oagindo seus vencimentos a 19 de juJho de 1991. Ar`t. 39 -Revogam-se as disposisiçoes em ' contrár`io . Sa]a das Sessões da Câmar`a Municipai de Pe dr`o Canár`io , Estado do Espirito Santo , em 24 de juiho de iggi. Registr`a-se. Publique-se e Cumpra-se. Pedro Cep~a`rio . 24 de julho de 1991. IOS OLIVEIRA do no Gabinete do presidente em 24 de julho de 1991. Presidente da Cãmar`a municipai. Secretár.io da C^amar`a Municipai.