| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1991 |
| Date | 1991-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO. |
| native_id | 1811 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
~7,-\T^P.e^9r_o Canário Nb`+ Cõm°ra MEUsnT:C## Esdp:RftopseAdNrTo° Canár'° \\ ESTADO DO ESpl`Rlllo SANIO RESoi.UÇÃO Ngi`..'.f-./91 AUTORIZA 0 PRESIDENTE DA CÃmRA MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS ' SERVIDORES D0 I,EGISLATIVO. o Presidente da Câmara Municipai de Pedro Canár`io, ' Estado do Espírito Santo , faz saber que a Cãmara aprovou e eu pro muigo a seguinte Resoiução. Art. ig -Fica o Presidente da Câmara Municipai de Pe d" Canário , autorizado a conceder o r`eajuste de CRS ig.i6i.6o (De zenove miJ cento e sessenta e um cruzeiros e sessenta centavos) , aos vencimentos dos ser`vidores do Legislativo. Art. 29 - Esta Resoiução entr`ará em vigor na data de ' sua pubiicação , retroagíndo seus efeitos a ig de Setembro de iggi ' Ar`t. 39 - Revoga-se as disposições em contrário . Saia das sessões da Câmara Municipai de Pedr® Canário em 23 de outubro de 1991. Registra -se , Publica-se e cumpra-se. pegz:o Cmaáríg 23 de Outubr`o de 1991. Presidente da Cãmara Municipai Registrado no Gabinete do Pr`esidente em 23 de outubro Valdete Alves da Silva Secretário da Cãmar.a Municipai. de 1991.