| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1990 |
| Date | 1990-06-01 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1813 |
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ESTAD0 DO ESPIRIT0 SANTO @âjm;am Jlliiribriipf l!l die ffped;rjS ' R E S 0 L U ----.. •-;.;:',,Jo c h ,.,, -- @anJáiti ÃO N 9 051 /90" CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES DA' CÃMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. o Presidente da Câmara Municipai de Pedro Canár`io, ' Estado do Espir`ito Santo, faz saber que a Câmara Municipai apr`ovou e' eu promulgo a seguinte Resoluçao: Art. ig -Fica o Presidente da Câmar`a Municipai de Pedro Canário, autorizado a conceder` os Servidor`es da Câmar.a Municipal o percentual de 55°/o ( cinquenta e cinco por cento), sobre os atuais vencimentos. Par`agr`afo único - 0 aumento f ixado no Caput dest-e ' Artigo será pago da seguinte forma: -3oa/o (tr`inta por` cento), à partir` de oi/06/9o, mais 25% (vinte e cinco por cento), sobr`e os vencimentos de Junho à par`tir de Cjl / Cn / 90 . Art. 2g -Fica estensivo, aos ser`vidor`es da Câmar`a' Municipai de Pedr`o Canário, os benefícios do Ar`t. 22 da Lei Municipai n9140/89, de 08/08/89. ` Ar.t. 3g -Esta Resoiuçao entrará em vigor` na data ' de sua pubiicação, r`evogada.s as disposições em contrário. Saia das Sessões da Câmar`a Municipai de Pedr`o Canár`io, Estado do Espirito Santo, em 01 de Junho de 1990. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \_ Pr`esidente da Câmar`a Municipai. ESTAD0 D0 ESPÍRIT0 SANTO @âmom Jftiinjripl d]e riD-edm de 1990. Registr`ado no Gabinete do Pr.esídente em 01 de Junho' ;,1/-du,ft#7®1¢,„ ORLANDO RI0S 0LIVEIRA Secr`etár`io da Câmar`a Municipai.