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← Pedro Canário (ES)

norma nº 56/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 56 / 1990
Date 1990-11-13
EmentaREGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id1818

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ESTADO D0 ESPÍRITO SANTO
Câmata Üvtunicipal de Pedço Canátio
EEÊ9LLUçÃO Ng oÊflo
mGi]Bmo nriH@D m cÂmm imncimL
IE pEm cANÃRlo - Es.
TITULO I
DIsmsI ES PRELI"ARES
Capitulo I
DA SEDE
Art. ig - A Câmar.a r.hmicipai está instaiada nas de.3endências do '
Poder I]egislativo, localizado na sede do mmicipio dà cidade de Pedm Canár`io, na Av.
Viia Velha.
+ Paiágzffo único - Para a Câmar`a mmicipai re.jnirLse fora. Ciias de.oe±
dêncigs refer`idas rK> "capu.c" deste artigp. (somente em casos excepc=onéis). deverá ha -
ve:` apmva€ão de dois ter€os dos Vereac'.ores, tomando a :.Íesa as prwiéências par{.. asbe￾gui`êL` a L"blicidade da rrudança e segu..tança pam ffi deliberações.
Capitulo 11
IIA IEGIsmTm
Art. 2g -Cario Poder Legisiativo io .himícipio, a Cãí!!aL-a :íamicipai,
sen soiução de continuidade, cQip.T€Çnde im suceder` de iegisiatur`as iguais à duraçao do
rmdato dos Vereatores, iniciandc+se a 19 de Janeir`o do ano su`osequente as eleições e
encer`rand®se, quatro anos depois, a. 31 de Dezerbro.
§ 19 - Ca:±a legislatur`a se divide em quatr`o sessões legislativa€.
§ 2g -Contar]Í+se, as iegisiatmas, a partir da instalação d.o i`;mi.-
cipio, nm.tida a tredição histórica do inicio do Í\mcionarrm=o dÉ. Cânara :`micipai.
§ 3e -A ínstaiaçã© da iegisiatura dai'-se-á na for.i"5. do § iQ do e=
tigo seguinte.
capitulo 111

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