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norma nº 204/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 1991
Date 1991-10-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ANISTIA PARCIAL DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
native_id1856

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I Estodo do Espírito Sqnlo
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AUTORTZA o ExECUTrvo MUNrcrpAt A coNCEDER
) ANrsrr pARcrAL DE JURos, MULTAS 
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. . 
0 Prefeito Municipal de Pedro canário, Estado do
) 
Espirito santo, faço saber que a câmara Municipal aprovo, *iuu sanciono
) 
a seguinte Lei,
)
) ART. 1g _ Fica anisti ado em 40% (quarenta por 
I
) cento) o cróoito tributário referente a juros, murtei e eorreção monetá￾t 
ria, calcuradas sobre quaisquer impostos de natureza municipal, inscri￾I §.
to ou não em dívida ativa, cujos oénitos tenham vencidos atá a data da
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entrega em vigor desta Lei.
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, 
ART- 2e - Os contribuintes para goza" dos benefí
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, 
cios previstos no artigo anterior deverão quitar ser-rs débitos atá 20 d;
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-*Õ" sv v vr qv qul UdJ. -,çL[D
)lv,'/ourembro 
de 1991.
f' ART. 3s - os oéui.tos em atraso só serão pagos me
? diante autorização da divisão de assuntos fazer:dários.
,
J' 
§ ts - Quanto aos dóuitos em atraso do IPTU, es-
? 
tes só serão autorizados a utilizar do benefício previsto no art. 1s se
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ilouver também, o pagamento das parcelas referen:e ao exercício corrente.
,
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^ô ^.-^-! 
J^*^r- r*-^^+^ã § 2e ^ ^,,+^n.i-^
- Quanto aos demais impostos a autorizaçao'
)- sera procedida mediante ô interesse do contribu:.nte em quitar os .debi-
,
' tos ate o ultimo mes devido.
)
) AXf. 4e - O disposto nesta Leri não autoriza a 
I
I restituição de importâncias iá recolhidas.
)
) 
;onti-nua. . .
)
)
)
)
PR EFE I TU RA M UN IC IPAL D E PEDRO cAI\i
Estodo do Espírito Sonlo
Continuação da Lei pe 2O4/91.
ART. 5e - Durante dois
anistias do IPTU no Município.
anos não serão concedidas 
I
,
a
ART. 6e - Esta Lei entrará em vigor na
publicação, revogadas as disposições em contrário.
data de sua
ARLAND@SOLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
Municipal, e afixado no local
Publicado neste Gabinete da Prefeitura
de costume.
MARCOS ROB
CHEFE GABINETE
DOS SANTOS
DE
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