| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1993 |
| Date | 1993-12-30 |
| Ementa | INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO-ES., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1865 |
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O Prefeito Municipal de PEdro CanárÍo, Estado
uso de suas atrlbuições legais que são confePARTE GENÂL
rÍrur,o
Do Sistema Tributário
cepÍtulo r
Da Estrutura
ART. Ie - Esta Lei, regula em caráter geral,a
compptôncia e:os poderes das autoridades administrativas em matária
fiscal, quanto à aplicação da legislação tributária.
Párágrafo Único - A Legislação a que se refere este artigo aplica-se, às pessoas físicas e Jurídicas, contrjluin
tes ou não, incLusÍve as que gozem de imunidades de isenção.
ART. 2e - Esta Lei tem denominação de "CóDIGO TRIBUTÁNTO MUNICIPALI'.
ART. 3e -
Integram o Sistema tributário do
I
Município:
a) - Sobre a
b) - sobre a
onero3b, de
reitos reais
direitos a sua aquisiçao;
I -
IMPOSTOS
propriedade predial e territorial urbanal
transmissão inter vivos, a qualquer títufo, pon ato
I
bens imoveÍs, por natureza ou acessao fisica, e de disobre imóveis, exceto os de garantia, bem com cessão
LEü Ne299/93.
Pedro Canário - EspÍrito Santo - Tel.: (027) 764-12A4 - Fax (027) 764-133S
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