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norma nº 299/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 1993
Date 1993-12-30
EmentaINSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO-ES., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1865

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texto integral #

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do Espírito Santo, no
ridas por Lei,
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rNSTrrrrE o Novo cóorco tnrsutÁRro
Do r{uNrcÍpro DE pEDRo c}$IÁRro*ss. ,
r oÁ ournÁs pnovroÊncrAs.
O Prefeito Municipal de PEdro CanárÍo, Estado
uso de suas atrlbuições legais que são confe￾PARTE GENÂL
rÍrur,o
Do Sistema Tributário
cepÍtulo r
Da Estrutura
ART. Ie - Esta Lei, regula em caráter geral,a
compptôncia e:os poderes das autoridades administrativas em matária
fiscal, quanto à aplicação da legislação tributária.
Párágrafo Único - A Legislação a que se refe￾re este artigo aplica-se, às pessoas físicas e Jurídicas, contrjluin
tes ou não, incLusÍve as que gozem de imunidades de isenção.
ART. 2e - Esta Lei tem denominação de "CóDI￾GO TRIBUTÁNTO MUNICIPALI'.
ART. 3e - 
Integram o Sistema tributário do 
I
Município:
a) - Sobre a
b) - sobre a
onero3b, de
reitos reais
direitos a sua aquisiçao;
I - 
IMPOSTOS
propriedade predial e territorial urbanal
transmissão inter vivos, a qualquer títufo, pon ato 
I
bens imoveÍs, por natureza ou acessao fisica, e de di￾sobre imóveis, exceto os de garantia, bem com cessão
LEü Ne299/93.
Pedro Canário - EspÍrito Santo - Tel.: (027) 764-12A4 - Fax (027) 764-133S
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