| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1994 |
| Date | 1994-01-28 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal firmar acordo de parcelamento de dívida do Município para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da Lei Complementar 77, de 13/07/93. |
| native_id | 1867 |
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU
NICIPAL FIRMAR ACORDO DE PAR
cELATUENTo DE nÍvrna oo uururcÍ
PIO PARA COM O INSTITUTO NACI
ONAL DO SEGURO SOCIAL _ trNSS,
NOS TERMOS DA LEI COMPLEMEN
TAR 27, DE L3/ar/93.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta
do do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municlpal Decre
tou e eu Sanciono a seguinte Lei,
)
ART. 1e - Para os debitos do Municipio junto
ao INSS, ajuizados ou não, existentes ató 3tllLZ/92, fica o lro
rler Executivo autori zado firmar acordo de parcelamento da dívi
da, na forma do Art.27 da Lei Complementar 77, de I3/O7/93, re
gulamentada pelo Decreto 894, de 16/08/93.
ART. 2e - A União antecipará ao INSS, pof
subrogação, o desconto de 09% (nove por cento) do Fundo de Par
ticipação do Município-FPM, repassado, decendialmente, pela Se
cretariado Tesouro Nacional-STN, eu€ será utilizada para a amor
tizaçáo do dóbito, de que trata o artigo la, ató a sua plena
qui tação.
)
ART. 3e - Para os pagamentos dos Oén:.tos do
Município junto ao INSS, ajuizados ou não, existentes do perío
do de ls de janeiro de 1993 a 31 de agosto de 1993, fica o Po
der Executivo autori zado firmar acordo de parcelamento da dívl
da até 60 (sessenta) meses.
ART. 4e - O Poder EXecutivo consignará nos
orçamentos anual e plurianual do Municíplo as dotações específi
cas para o pagamento do Oénito objeto do parcelamento, bem como
para o. recolhj.mento das contribuições previdenciári-as previstas
na Lei nq 8.212/9L.
Pedro Canário - Espírilo Sanro -
r"r.9tg*I*#-Yâq . Fax {027}764-1s33
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Continuação da Lei pa 3OI/94.
ART. 5s - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publÍcação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
nário, Estado do Espírito Santo, €fi 2B de Janeiro de
de Pedro
1994.
Ca
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MOZART MOREIRA
e
Prefeito Muni ipal
Registrado e publicado neste Gabinete do
Prefeito Municipal afixado no local de costume, em 28 de Janei
ro de 1994.
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ANA Lúd/Íffiffi'sÁNros
cnãre de Gabinete
Pedro Canário - Espírito Santo - Tel.: (027) 764-1234 - Fax (027) 764-1333