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← Pedro Canário (ES)

norma nº 179/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 1990
Date 1990-09-17
EmentaQUE CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id1870

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO
Estado do Espirito Santo
LEr Ne 179190
QUE CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MU
NICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado
Co EspírÍto Santo, faço saber que a Câmara MunicÍpa1 aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lei,
Art. Is - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
pal autorizado a conceder abono de Cr$ 3.0OO,OO (Trôs mi1 cruzei￾t
ros) aos Servidores púUt:-cos desta Municipalidade.
Parágrafo Único - O Objetivo definido no 
rrcaputrr
deste artigo será concedido aos Servidores com vencimentos ató o
Iinrite de O5 (cinco) salários mínimos vigente.
Art. 2e - Esta Lei entrará em vigor, na data
sua publicação, retroagindo seus efej-tos a 1e de Agosto de 1990,
vogadas as disposições em contrárlo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário
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=stado do Esplrlto Santo, em 17 de Setembro de 1990.
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