| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1994 |
| Date | 1994-09-09 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a contratar financiamento com a caixa econômica federal-CEF, a oferecer garantias e dá outras providências. |
| native_id | 1892 |
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTI1A
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MICA FEDERÂL _ CEF, A OFERECER GA_
RANTTAS r oÁ ournAs pRovroÊNCrAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es
do do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou
eu Sanciono a seguinte Lei,
Art. 1s - Fica o Poder Executivo MunicÍpal
autorÍzad.o a, em nome do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econô
mica Federal CEF, através de linha de financiamento: Programa de
Apoio ao Desenvolvimento Urbano-PROBASE, modalidade (Infra-estrutu
râ, Equipamento Comunitário e Gestão Urbano), no valor de R$ 376.0
OO,OO (Trezentos e setenta e seis mi1 reais) atualizado pelo índi*
ce aplicado às contas vinculadas do FG?S, ou por outro índice oficial a ser adotado pela CEF, correspondente a 50.OOO UPF da CEF,
I
desLinado a Saneamento básico, drenagem e pavÍmentação.
Art. 2e ' Para a garantia da dívida e demais
obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Municí
pio, observada a finalidade indicada no art. 1e, fica o Poder Execu
tivo autorizad.o a ceder e transferir para a CEF, efi caráter irrevogaveI, as parcelas do impostos sobre operaÇoes relativas a Circulação de Mercadorlas e sobre prestações de Serviços e Transportes Interestadual e IntermunÍcipal e de Comunicações ICMS e/ou do Fundo
I
de Participação dos Municípios FPM e/ou do produto de arrecadação
de outros impostos, Dâ forma da legislação em vigor. Em caso de in
suficiência de parte dos depósitos bancários necessários para quita
ção dos encargos contratuais e/ou, ainda, Dâ hipóteses de extinção
dessas receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impos
tos que venham a substituí-1as, durante o prazo de vigôncia do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Parâgrafo Pri.meiro - Fica o Poder Executivo
autorizado a nomear e constituir sua bastante procuradora a CaixaI
Econômica Federal - CEF, autorgando-lhe poderes irrevogáveis e irre
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Pedro Canário - f 5pírilo Santo -- Íel.: (027\ 76l-1234 - Fax (027\ 7M- 1331
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trataveis, enquanto nao Iiquidada a divida, para que as garantias.
Parágrafo Segundo - Os poderes previstos neste artÍgo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal CEF na
hipóteses do Município não efetuar, nos seus vencimentos quaisquer
pagamentos relativos às obrigações assumidas no financiamento a ser
contraído.
Art. 3e - O Poder Executivo Municipal consignará nos
orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo que
vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes
ao pagamento das parcelas de amortizaçáo e encargos financeiros de
correntes do financiamento, bem como os valores necessarios à co.,-
trapartida de recursos próprios do empreendimento.
Art. 4e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrár1o.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de Setembro de 1994.
Prãreito Municipal.
Pedro canário - Espírito Santo - Tel.'. (027) 764-1234 - Fax (027) 7&-1333
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