br-locleg corpus explorer

← Pedro Canário (ES)

norma nº 332/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 1994
Date 1994-09-09
EmentaAutoriza o poder executivo a contratar financiamento com a caixa econômica federal-CEF, a oferecer garantias e dá outras providências.
native_id1892

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

{tfufi*^"/{ú^t-
!_E_r__ry: _99?19!,_
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTI1A
TAR FTNANCTAMENTo coM A cArxA ncoruô
MICA FEDERÂL _ CEF, A OFERECER GA_
RANTTAS r oÁ ournAs pRovroÊNCrAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es
do do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou
eu Sanciono a seguinte Lei,
Art. 1s - Fica o Poder Executivo MunicÍpal
autorÍzad.o a, em nome do Município de Pedro Canário, Estado do Es￾pírito Santo, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econô
mica Federal CEF, através de linha de financiamento: Programa de
Apoio ao Desenvolvimento Urbano-PROBASE, modalidade (Infra-estrutu
râ, Equipamento Comunitário e Gestão Urbano), no valor de R$ 376.0
OO,OO (Trezentos e setenta e seis mi1 reais) atualizado pelo índi*
ce aplicado às contas vinculadas do FG?S, ou por outro índice ofi￾cial a ser adotado pela CEF, correspondente a 50.OOO UPF da CEF, 
I
desLinado a Saneamento básico, drenagem e pavÍmentação.
Art. 2e ' Para a garantia da dívida e demais
obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Municí
pio, observada a finalidade indicada no art. 1e, fica o Poder Execu
tivo autorizad.o a ceder e transferir para a CEF, efi caráter irrevo￾gaveI, as parcelas do impostos sobre operaÇoes relativas a Circula￾ção de Mercadorlas e sobre prestações de Serviços e Transportes In￾terestadual e IntermunÍcipal e de Comunicações ICMS e/ou do Fundo 
I
de Participação dos Municípios FPM e/ou do produto de arrecadação
de outros impostos, Dâ forma da legislação em vigor. Em caso de in
suficiência de parte dos depósitos bancários necessários para quita
ção dos encargos contratuais e/ou, ainda, Dâ hipóteses de extinção
dessas receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impos
tos que venham a substituí-1as, durante o prazo de vigôncia do con￾trato de financiamento autorizado por esta Lei.
Parâgrafo Pri.meiro - Fica o Poder Executivo
autorizado a nomear e constituir sua bastante procuradora a Caixa￾I
Econômica Federal - CEF, autorgando-lhe poderes irrevogáveis e irre
+^
l- .1
e
Pedro Canário - f 5pírilo Santo -- Íel.: (027\ 76l-1234 - Fax (027\ 7M- 1331
'lQfr'/-
trataveis, enquanto nao Iiquidada a divida, para que as garantias.
Parágrafo Segundo - Os poderes previstos neste artÍ￾go só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal CEF na
hipóteses do Município não efetuar, nos seus vencimentos quaisquer
pagamentos relativos às obrigações assumidas no financiamento a ser
contraído.
Art. 3e - O Poder Executivo Municipal consignará nos
orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo que
vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes
ao pagamento das parcelas de amortizaçáo e encargos financeiros de
correntes do financiamento, bem como os valores necessarios à co.,-
trapartida de recursos próprios do empreendimento.
Art. 4e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrár1o.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es￾tado do Espírito Santo, em 09 de Setembro de 1994.
Prãreito Municipal.
Pedro canário - Espírito Santo - Tel.'. (027) 764-1234 - Fax (027) 7&-1333
MOZART

open original →