| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1994 |
| Date | 1995-01-01 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedro Canário-ES, para o exercício financeiro de 1995, e dá outras providências. |
| native_id | 1894 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
E
b
l.
b
D
D
D
r,
r,
rD
I
D
àD
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
DD
D
D
D
D
D
D
D
D
D
t
t
t.
D
t
t
t
!Er_§:_g !?19!
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
uuwrcÍpro DE pEDRo caNÁRro-rs, pARA o
rxrRcÍcro FTNANCETRo DE 1995, r oÁ ouTHAS pnovroÊucrAs.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do fspírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal- Decretou e eu Sanciono a
seguinte Lei,
rArt. Ie O Orçamento-Programa do MunÍcípio de
Canário, para o exercício financeiro de 1995, estima a receita
a despesa em R$. 3.3OO.OOO,OO (Três milhões e trezentos reais),
do a REserva de Contigência, no valor de R$. IOO.OOO,OO (Cem mil
R$ - ?:Z!!.9§1,9Q
R$. 637.459,00
R$. 152 .012. O0
R$. 8.440, OO
R$. I .913. O2O, O0
R$ . 30. 120, OO
Pedro
e fixa
inc luin
reais )
§§9.939rQQ
60.8O0,00
5.30O, OO
490.849, OO
2 .00o, oo
Art. 2e - A REceita será realizada mediante a arrecada
ção de tributos municipais e outras Receltas Correntes e de Capital, na
forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
1.0
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
2.O
2.1
2.2
2.3
2.4
TOTAL
RECETTAS CORRENTES
Receita Tributár1a
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferâncias Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créoitos
Alienação de Bens
Transferôncias de Capital
Outras Receitas de Capital
GERAL R$. 9.9g9.g9e2oe
de acordo com os
Governo e CategoR$.
R$.
R$.
R$.
R$.
Art. 3e - A Despesa será realizada,
anexos integrantes desta Lei, e segundo as Funções de
rias Economicas:
E_-
)
)
) v.,
'. @ffifu'trfr"/-
)
, 1.0 ruxçõns DE GovERNo
, 01 - Legislativa n$. 250. ooo, Oo
D 03 Administração e Planejamento n$. 729.75o,oo
t 04 - Agricultura R$. 34.O5o,oo
, oB Educação R$. 81 9.9oo, oo
D 10 - Habitação e urbanismo n$. 833.3oo, oo
D 13 SaúOe e Saneamento R$. 33o.oOO,OO
t 15 - Assitôncia e Previdência R$. 2OO.OOO,O0
D 1G Transporte R$. 3. ooo, oo
D
t
9999 Reserva de Contigencia R$. 1O0.O0O,O0
I TOTAL R$. 3.3OO.OOO,OO
à
t Art. 4e - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Credi
D
tos Suplementares, por anul-ação total ou parcial de suas dotações orçamen
D tárias, ató o limite de 40% (Quar:enta por Cento) , do total da clespesa f iD xada para o Legislativo.
D
D Art. 5e - Fica o Poder Executivo autorizado realizar operaà ções de Cróditos, por antecipação da Receita ató o Limite de \5% (Quinze
D por Cento), do total da Receita estimada, observancio o disposto no art.
D 167 , incisos III e IV da Constituição Federal.
D
D Art. 6e - A Reserva de Contigôncia alocada no orçamento de
D 1995, será utilizada, se necessário for, com base em legislação própria
D' para atender de quaisquer naLureza observado as aplicações de ordem 1egal .
lD Art. 7e - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar trans
D posições de recursos de uma dotação para outra, dentro da mesma unidade.
D
D Art. Ba - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o(primeiro)
D
le Janeiro de 1995, revogadas as disposlções e.,m contrárÍo.
Dr\
D MqzARr:ri{onÉrii{lnurpk",
D àrer"ito uuíicióar
D
D
D
D
D.
D
D
t
e#$Y
@ffifr*"rtfr'/-
Pessoal
Dívida Fundada
Obras
Manutenção dos
TOTAI-
!849§r54çÃq_p+_ps§IE§4_EU_v4-L9EE§_E_EEBgEryrs4r§
Interna
propr]-os
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
915.4O0, OO
195.100,O0
530.300, oo
I . 658. 9O0,00
9.999.999,-99
2 . 330. 9O0, O0
587. 700,00
97.400, OO
2. OOO, OO
182 . OO0, OO
100.000,00
9:999:9Q9r-99
27 ,75%
5,91%
76,08%
50,26%
199,-9q%-
70,63%
17 ,82%
2,95%
o,06%
5,51%
3.03%
lqq,"q8%
25,OO%
Custe io
Inve st imento
Transferências Correntes
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Reserva de Contigência
TOTAL
Percentual com Educação R$. 819. 900,00
í
Pec'c Ca^â. - _ trs.i.,: Sr-tr _ roi.. t027) 7ü_123,1 _ Fax .OZT\ 76t-1333
D
à
D
D
D
D
à
à"
DD
D
D
D
D
D
D
D
D
D
t
D
D
D
t
D