| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1995 |
| Date | 1995-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal, conceder reajustes aos servidores estatuários, celetistas e comissionados, e, dá outras providências. |
| native_id | 1896 |
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LEI Ns 359/95 AUTORTZA O EXECUTTVO MUNTCfPAL, ' CONCEDER REAJUSTES AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, CELETISTAS E COMIS_ sroNADos, E, nÁ outnas pnorroÊrrcras. do do Espirito Santo, faço Sanciono a seguinte Lei, O Prefeito Municipal de Pedro Canario, Esta saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Art. Is - Fica o Chefe do Poder Executivo I Municipal, autorizado conceder reajuste de 37%' (Trinta e sete por cen to) aos Servidores púUticos Estatutárlos, Celetistas e Comissionao)es' desta Municipalidade. Parágrafo Único - O aumento a que se refere ortCaputrrdeste artigo entrará em vigor a partir de Ie de Março de 1995. Art. 2e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canár1o, Estado do Espírito Santo, effi 23 de Março de 1995. / ),--\ ( 4' ,)r1^,,2'- MozA(r MoLEiaA flnuuhlv Prefeito Muni-cipal Registrado afixado no local e publicado neste gabinete do I PRefeito Munlcipal ]995. ume, em 23 de Março de ROSE Gabinete. Pedro Canário - Espírito Santo - Tel.: (027) 764.1234 - Fax: (027) 764.1333 E EL' L' b ba ba b ba b b b b b! b ba hr h b hh hh ht h h L b h à - - -b -L h h h b b b h