| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1995 |
| Date | 1995-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal prorrogar os efeitos da lei Nº 308/95, e dá outras providências. |
| native_id | 1897 |
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D E D I, D I, I, I} I I, r, do ID dA E D !,Er_§:_9§119§ AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR OS EFEIIOS DA LEI Ne 3og/9s, E DÁ ourRAS PRovrDÊNCIAS. O Prefeito Munlcipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei, ,, Art. le - Fica o Poder Executivo Municipal autorizaa prorrogar por um período de 180 (cento e oitenta) dias, os efeitos Lei pa 3OB/94 de o2/Oa/94. D rrCaput't D SEDU D D earâgrafo Único - A prorrogação a que se refere o deste artigo será de acordo com o Convênio assinado entre a PMPC/ Art. 2e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua I retroagindo seus efeitos em 1e de Janeiro de 1995. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, EsEspírito Santo, €rn IO de Abril de 1995. à publicação, Dh I;i- tado do DDDD à à tDDtD t t Dt D D E D Prefeito Municipal Pedro Canário - Espírito Santo - Tol,; (027) 764.1234 - Fax; (027) 764.1333