| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1995 |
| Date | 1995-04-10 |
| Ementa | "Crédito especial, contribuições para despesas de capital". |
| native_id | 1898 |
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LEr Ne 364/9s I I ) "CREDITO ESPECIAL, CONTRIBUTÇOES PARA DESPESAS DE CAPITAL'I ) O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Es- ) pírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a ) seguinte Lei, , , , , , , t-, Art. le - Flca criado no Orçamento vigente, uffi CRÉDI TO ESPECIAL, no valor de R$. 57.465,45 (Cinquenta e sete mi1, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e clnco centavos), em favor da ASSOCIAçÃO atlÉrrCA CANÁRIO, a títuto de Contribuições para Despesas de ;CaRita1, conforme especificações abaixo: t I D l' rD I' D D. s D D a D"" D D Art. 2e - Os recursos para dar cobertura ao Credito aberto, advirão da REserva de Contigência. Parágrafo Único - A contribuição será liberada em 03 §rês) parcelas iguais de R$. 19.155,15 (Dezenove mi1, cen'bo e cinquenta Dcinco reais e qulnze centavos), as parcelas serão liberadas mediante I bestação de Contas da anterior, exceto a úItima parcela que pooerá ser l}estaoo contas 30(trinta) dias após o seu recebirnento. D Art. 3s - Para receber a Contribuição prevÍsta, nesa EntidacJe cleverá apresenbar a Prefeitura toda documen"ba.ção exigi T ai Art. 4e - Esta Lei entrará em vigor revogadas as <lisposições em contraíio" na data de slra I t I r,eià po, D àt icação , D r' D 0 ,\ Í )r'\ !'t-, - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CUI,TURA 5OO - GABINETE DO SECRETÁNTO oB - EDUCAÇÃO =\ 0846 - EDUCAÇÃO r'ÍSrCA E DESPORTO 0846021 - ADMTNTSTRAÇÃO GERAL 2.38 - Contribuições para Despesas de Capital em favor da ASSocrAÇÃo arr,ÉTrcA cANÁRro. 4.3.3.O - Transferências e Instituições Privadas 4.3.3.2 - Cont. para Depesas de Capital. Fodro Canário - Espírito Santo - Tsl.: (027) 764.1234 - Far @27) 764JA33 Gabinete do Prefeito Santo, eil 10 de Abril Muni c ipal de Pedro Canário, Es tado do Espírito de 1995. I) I, I, I, I' I, I, ID DI] E D E D D D It frDDDDDDDDDDDDTDDDD DE Pedro Canário - Espírito Santo ' Tel.: (027) 764.1234 - Fax; @27) 764.1333 Prefeito Municipal