| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1995 |
| Date | 1995-09-19 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder Executivo a conceder subvenção social, a associação atlética canário, e, dá outras providências. |
| native_id | 1902 |
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:..5'J tr !Er_§:_99§19§ 6nn rrfu Ar- -,r' JI a'cA'ri\§ :> .Z O Prefelto Municipal de Pedro CanárÍo, Estado do to Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou, e saneiono a te Lei, AUTORIZA O CTIBFE DO PODER EXECUTrvo A CoNCEDER SUBVENçÃO SOCTAL, A ASSOCTAçÃO ATLÉTrCA CANÁRrO, E, oÁ ournes PRovrDÊucras. Esp í ri seguin 1 Art. Is - Fica o Chefe do Poder ExecutÍvo Municipal autorizado a conceder subvenção à Associação At1ética Canário, no valor de R$. Io.5oo,oo (Dez mil e quinhentos reais). Art. 2e - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a Subvenção constante do Orçamento vlgente. 05-§EgEE!48I4-WUq-r!4-L-PE-Epgg4çõ9-E_qg_Lrg!4 Z 5.5OO.08.48.O2L2.25 - Subvençao a AssocÍaçao Atletica Canario. Art. 3e Para dar cobertura a Subvenção mencionada nos artigos Ie e 2e desta Lei, fica o POder Executivo autorizado a usar os recursos definidos pelo artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal ne 4 .320 / 64 Art. 4s - A Subvenção Social será liberado em 03(trôs) parcelas mensais de R$. 3.5oO,OO (Três mil e quinhentos reais). Art. 5s - As parclg"" só serão liberados após a presta ção de contas das anteriores. Art. 6e - Para ter direito a Subvenção SocÍa1, Associa ção Atlética Canário, terá que apresentar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, a documentação exigida por Lei. Art. 7e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua purevogadas as disposiçoes em contrario. l.r'.1 /*\\ Q.' Gabinete do tado do Espírito Santo, êÍl Prefeito Municipal de Pedro Canárlo, Es Publicado neste Gabinete de costume. do Prefeito õ ÍdÉrras Municipal, e Registrado e afÍxado no locaI ROSE Gablnete. ro de 1995. rD rD t ! I I t I r) rD It 11 D I rt D a D D ID . ! ! ID rl D ! D ID I)' ID I)" D 19 de Municipal