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norma nº 395/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 1995
Date 1995-09-19
EmentaAutoriza o chefe do poder Executivo a conceder subvenção social, a associação atlética canário, e, dá outras providências.
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O Prefelto Municipal de Pedro CanárÍo, Estado do
to Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou, e saneiono a
te Lei,
AUTORIZA O CTIBFE DO PODER EXECU￾Trvo A CoNCEDER SUBVENçÃO SOCTAL,
A ASSOCTAçÃO ATLÉTrCA CANÁRrO, E,
oÁ ournes PRovrDÊucras.
Esp í ri
seguin
1
Art. Is - Fica o Chefe do Poder ExecutÍvo Municipal au￾torizado a conceder subvenção à Associação At1ética Canário, no valor de
R$. Io.5oo,oo (Dez mil e quinhentos reais).
Art. 2e - Fica o Poder Executivo autorizado a suplemen￾tar a Subvenção constante do Orçamento vlgente.
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5.5OO.08.48.O2L2.25 - Subvençao a AssocÍaçao Atletica Canario.
Art. 3e Para dar cobertura a Subvenção mencionada
nos artigos Ie e 2e desta Lei, fica o POder Executivo autorizado a usar
os recursos definidos pelo artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal ne
4 .320 / 64
Art. 4s - A Subvenção Social será liberado em 03(trôs)
parcelas mensais de R$. 3.5oO,OO (Três mil e quinhentos reais).
Art. 5s - As parclg"" só serão liberados após a presta
ção de contas das anteriores.
Art. 6e - Para ter direito a Subvenção SocÍa1, Associa
ção Atlética Canário, terá que apresentar ao Setor de Contabilidade da
Prefeitura, a documentação exigida por Lei.
Art. 7e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾revogadas as disposiçoes em contrario.
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Q.'
Gabinete do
tado do Espírito Santo, êÍl
Prefeito Municipal de Pedro Canárlo, Es
Publicado neste Gabinete
de costume.
do Prefeito
õ ÍdÉrras
Municipal, e
Registrado e
afÍxado no locaI
ROSE
Gablnete.
ro de 1995.
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