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norma nº 404/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 1995
Date 1995-12-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pedro Canário-ES para o exercício de 1996.
native_id1903

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texto integral #

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!Er_§:_19319§
O Prefeito Municipal
:::o Santo, no uso de suas atribuições
- 
_- 
^-l
-,
Art. 1s - 0 orçamento-programa do
:,
:.a:'io, para o exercicio financeiro de 1996, estima
::sa em R$. 4.ooO.OOO,OO (Quatro milhões de reais).
--j,lEITA CORRENTES
.::eita Tributária
.-::eita Patrimonial
. =ceita 
de Serviços
- :::sferências Correntes
-::ras Receitas Correntes
.,iCEITAS DE CAPITAL
ESTIMA A RECEITA E FI)(A A DESPESA
DO MUNICÍPTO DE PEDRO CANÁNTO-ES,
PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
de Pedro Canário, Estado do Espí￾legais que thes sao conferidas por
Município de Pedro Ca
a Receita e fixa a des
Art. 2e - A receita será realLzad,a mediante a arrecada-
,ã: de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na
:::ma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos.
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
3. 046.50O, OO
233.000, 00
5. O62 ,00
5. 060,0o
2.780. 578 ,00
22 . 50O, oo
953.5OO, OO
951.500,O0
2.000,00
Transferências de
Outras Receltas de
IOTAI. GERAL
aneios integrantes
Economicas:
FrrrrçõE§_pE_g9IEB§9
Ot - Legislativo
O:2 - Administração
08 - Agricultura
Cap i tal
0apl taI
Art. 3e
desta Lei
R$. 4.OOO.OOO,OO
Despesa será realizada de acordo com os
e segundo as funções de Governo e CategorÍas
R$.
R$.
R$.
(027) 764,1333
420. OOO, O0
977.250,00 \
,/
36.050. 
' 0ü(=-
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?e:': 3a-:r: l::':: S:-:: - Tsl.: \A27) 764.1234 - Fax:
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o8
IO
I3
15
16
Educação
Habitação e Urbanismo
SaúOe e Saneamento
Assistência e Previdência
Transporte
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
R$.
1 .252. OOO, OO
7O4. O00, OO
482.400,00
87.300, OO
4l .000,00
4. OOO. OOO, OO
Art. 4e - Fica o Poder Legislativo autorizado a abri-r
cróditos suplementareÇ, por anulação total ou parcial de suas dotações,
até o limite de o%(quarenta por cento) do total da despesa fÍxada para
o Legisl-ativo.
Art. 5s - Flca o Poder Executivo Municipal autoriza￾do a efetuar transposições de reeursos de uma dotação para outra, clen￾tro da mesma unidade orçamentária, oâ conformidade do artigo 167, inci￾so VI, da Constltuição Federa}.
TOTAL GERAL
Art. 6e FÍca
mentar por decreto o orçamento do
com o que está previsto nesta Le1.
suplementar
:rçamento,
publicação,
Gabinete do Prefeito
:ado do Espírito Santo, effi 11 de Dezemb
o Poder Executivo autorizado a regula
Fundo Municipal de Saúde, de acordo 
I
Art. 7e Fica o Executivo Municipal autorizado a a￾pIlcar 6% (seis por cento) Oa recei-ta, na Secretaria de Ação Social,com
a finalldade de atender as diversas necessidades sociais do Município e
custear as despesas do Conselho TuteIar.
Parágrafo Úni-co - O Executivo, poderá remanejar, de
a ser aplicada
de SaúOe, Educa
qualquer unidade ou Secretaria, por decreto, a diferença
:la Secretaria de Ação Social, excetuando as Secretarias
ção e o Poder Legislativo.
Art. 8e Fica o Executivo Municipal autorizado
por Decreto, em 40% (Quarenta por cento), do total geral
para 1996.
Art. 9e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
revogadas as disposições em contrário.
Municipal, de Pedro Canário, Es￾a
do
HEIr[E
to Municipal
Pedro Canário - Espírito Santo - Tel.: (027) 764.123/ - Fax: (027) 764.1333

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