| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1995 |
| Date | 1995-12-11 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedro Canário-ES para o exercício de 1996. |
| native_id | 1903 |
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!Er_§:_19319§ O Prefeito Municipal :::o Santo, no uso de suas atribuições - _- ^-l -, Art. 1s - 0 orçamento-programa do :, :.a:'io, para o exercicio financeiro de 1996, estima ::sa em R$. 4.ooO.OOO,OO (Quatro milhões de reais). --j,lEITA CORRENTES .::eita Tributária .-::eita Patrimonial . =ceita de Serviços - :::sferências Correntes -::ras Receitas Correntes .,iCEITAS DE CAPITAL ESTIMA A RECEITA E FI)(A A DESPESA DO MUNICÍPTO DE PEDRO CANÁNTO-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1996. de Pedro Canário, Estado do Espílegais que thes sao conferidas por Município de Pedro Ca a Receita e fixa a des Art. 2e - A receita será realLzad,a mediante a arrecada- ,ã: de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na :::ma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos. R$. R$. R$. R$. R$. R$. R$. R$. 3. 046.50O, OO 233.000, 00 5. O62 ,00 5. 060,0o 2.780. 578 ,00 22 . 50O, oo 953.5OO, OO 951.500,O0 2.000,00 Transferências de Outras Receltas de IOTAI. GERAL aneios integrantes Economicas: FrrrrçõE§_pE_g9IEB§9 Ot - Legislativo O:2 - Administração 08 - Agricultura Cap i tal 0apl taI Art. 3e desta Lei R$. 4.OOO.OOO,OO Despesa será realizada de acordo com os e segundo as funções de Governo e CategorÍas R$. R$. R$. (027) 764,1333 420. OOO, O0 977.250,00 \ ,/ 36.050. ' 0ü(=- \,2 ?e:': 3a-:r: l::':: S:-:: - Tsl.: \A27) 764.1234 - Fax: b b b b b br LD bD hr br br b. br b Lr F" E b br br b br hD b hD b h h h tst h h h tr E tr t E o8 IO I3 15 16 Educação Habitação e Urbanismo SaúOe e Saneamento Assistência e Previdência Transporte R$. R$. R$. R$. R$. R$. 1 .252. OOO, OO 7O4. O00, OO 482.400,00 87.300, OO 4l .000,00 4. OOO. OOO, OO Art. 4e - Fica o Poder Legislativo autorizado a abri-r cróditos suplementareÇ, por anulação total ou parcial de suas dotações, até o limite de o%(quarenta por cento) do total da despesa fÍxada para o Legisl-ativo. Art. 5s - Flca o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposições de reeursos de uma dotação para outra, clentro da mesma unidade orçamentária, oâ conformidade do artigo 167, inciso VI, da Constltuição Federa}. TOTAL GERAL Art. 6e FÍca mentar por decreto o orçamento do com o que está previsto nesta Le1. suplementar :rçamento, publicação, Gabinete do Prefeito :ado do Espírito Santo, effi 11 de Dezemb o Poder Executivo autorizado a regula Fundo Municipal de Saúde, de acordo I Art. 7e Fica o Executivo Municipal autorizado a apIlcar 6% (seis por cento) Oa recei-ta, na Secretaria de Ação Social,com a finalldade de atender as diversas necessidades sociais do Município e custear as despesas do Conselho TuteIar. Parágrafo Úni-co - O Executivo, poderá remanejar, de a ser aplicada de SaúOe, Educa qualquer unidade ou Secretaria, por decreto, a diferença :la Secretaria de Ação Social, excetuando as Secretarias ção e o Poder Legislativo. Art. 8e Fica o Executivo Municipal autorizado por Decreto, em 40% (Quarenta por cento), do total geral para 1996. Art. 9e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua revogadas as disposições em contrário. Municipal, de Pedro Canário, Esa do HEIr[E to Municipal Pedro Canário - Espírito Santo - Tel.: (027) 764.123/ - Fax: (027) 764.1333