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norma nº 3/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO PLURIANUAL E PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR 003/97
“DISPÕE SOBRE PRAZOS
PARA ENCAMINHAMENTO
DOS PROJETOS DE LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS, PLANO
PLURIANUAL E PROPOSTA
ORÇAMENT DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ADELINO CANAL, Vereador /Presidente da Câmara Municipal de Pedro
Canário-Estado do Espinto Santo, no uso das prerrogativas que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedro Canário-Estado do Espírito
Santo. aprovou e eu sanciono a seguinte Ley:
ART. 1º - O Projeto de Lei de Plano Plurianual, para vigência até o final do
exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado à Câmara até
três meses antes do encerramento do primeiro exercicio financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa.
ART.2º - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias encaminhado à Câmara
Municipal até quinze dias de maio e devolvido para sanção até o dia trinta de
junho,
ART.3º - O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado à Câmara até o dia
30 de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão.
ART.4º = O Projeto de Lei Orçamentária para o exercicio de 1998, bem como,
Plano Plurianual para vigência nos exercicios de 1998 a 2001, deverão ser
encaminhados à Câmara até o dia 30 de outubro de 1997
ART,Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do ito Municipal
Prefeito Municipal
RReginrado publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de
avisos-desta Prefeitura
RAIMUNDO JOSÉ NETO
Chefe de Gabinete

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