| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO PLURIANUAL E PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1946 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
LEI COMPLEMENTAR 003/97 “DISPÕE SOBRE PRAZOS PARA ENCAMINHAMENTO DOS PROJETOS DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO PLURIANUAL E PROPOSTA ORÇAMENT DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ADELINO CANAL, Vereador /Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário-Estado do Espinto Santo, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedro Canário-Estado do Espírito Santo. aprovou e eu sanciono a seguinte Ley: ART. 1º - O Projeto de Lei de Plano Plurianual, para vigência até o final do exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado à Câmara até três meses antes do encerramento do primeiro exercicio financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa. ART.2º - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias encaminhado à Câmara Municipal até quinze dias de maio e devolvido para sanção até o dia trinta de junho, ART.3º - O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado à Câmara até o dia 30 de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão. ART.4º = O Projeto de Lei Orçamentária para o exercicio de 1998, bem como, Plano Plurianual para vigência nos exercicios de 1998 a 2001, deverão ser encaminhados à Câmara até o dia 30 de outubro de 1997 ART,Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do ito Municipal Prefeito Municipal RReginrado publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos-desta Prefeitura RAIMUNDO JOSÉ NETO Chefe de Gabinete