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norma nº 61/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-05-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À 3ª FÉRIAS - PREMIO AO SERVIDOR APOSENTADO HERLAN OLIVEIRA DIAS DE FREITAS".
native_id3001

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CÂMARA MUNICIPAL DE
FURNAS
Er, PEDRO ) CANÁRIO
Aqui começo o o Espirito Santo Santo
PORTARIA Nº 061/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À 3º
FÉRIAS-PREMIO AO SERVIDOR
APOSENTADO HERLAN OLIVEIRA
DIAS DE FREITAS”
O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso XXIX, do
Regimento Interno Cameral;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 161 da Lei Complementar 008/2008, que assegura ao
servidor o direito à conversão em pecúnia de férias-prêmio não usufruídas em atividade;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado Herlan Oliveira Dias
de Freitas, protocolado nesta Casa de Leis sob nº 000378/2025, solicitando a indenização
correspondente à 3º férias-prêmio adquirida e não usufruída durante o exercício de suas
funções na Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Douto Procurador Legislativo e do Departamento de
Recursos Humanos, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira para o referido
pagamento;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor aposentado Herlan Oliveira Dias Freitas a indenização
correspondente à 3º férias-prêmio adquirida e não usufruída, conforme previsto no artigo 161
da Lei Municipal nº 008/2008.
Art. 2º. O valor da indenização será conforme cálculo constante na decisão de fis.
188/189 do procedimento administrativo nº 000378/2025, a ser pago em parcela única, com
os devidos encargos legais incidentes.
Art. 3º. A despesa decorrente desta Portaria correrá por conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal, observadas as normas legais pertinentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de 14 de maio de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 14 de maio de 2025.
-
GILBERTO CARLOS COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário
Registrada e publicada no átrio desta Casa de Leis em 14 de maio de 2025.
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000
camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fak. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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