| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À 3ª FÉRIAS - PREMIO AO SERVIDOR APOSENTADO HERLAN OLIVEIRA DIAS DE FREITAS". |
| native_id | 3001 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FURNAS Er, PEDRO ) CANÁRIO Aqui começo o o Espirito Santo Santo PORTARIA Nº 061/2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À 3º FÉRIAS-PREMIO AO SERVIDOR APOSENTADO HERLAN OLIVEIRA DIAS DE FREITAS” O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso XXIX, do Regimento Interno Cameral; CONSIDERANDO o disposto no artigo 161 da Lei Complementar 008/2008, que assegura ao servidor o direito à conversão em pecúnia de férias-prêmio não usufruídas em atividade; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado Herlan Oliveira Dias de Freitas, protocolado nesta Casa de Leis sob nº 000378/2025, solicitando a indenização correspondente à 3º férias-prêmio adquirida e não usufruída durante o exercício de suas funções na Câmara Municipal; CONSIDERANDO o parecer favorável do Douto Procurador Legislativo e do Departamento de Recursos Humanos, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira para o referido pagamento; RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor aposentado Herlan Oliveira Dias Freitas a indenização correspondente à 3º férias-prêmio adquirida e não usufruída, conforme previsto no artigo 161 da Lei Municipal nº 008/2008. Art. 2º. O valor da indenização será conforme cálculo constante na decisão de fis. 188/189 do procedimento administrativo nº 000378/2025, a ser pago em parcela única, com os devidos encargos legais incidentes. Art. 3º. A despesa decorrente desta Portaria correrá por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observadas as normas legais pertinentes. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de 14 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 14 de maio de 2025. - GILBERTO CARLOS COELHO Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário Registrada e publicada no átrio desta Casa de Leis em 14 de maio de 2025. Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário - CEP 29.970-000 camara(Dpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fak. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93