| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1613, DE 18 JUNHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) do Município de Pedro Canário/ES, com a finalidade de promover a articulação e integração das políticas públicas municipais voltadas à segurança alimentar e nutricional. Art. 2º. Compete à CAISAN Municipal: I- Elaborar a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II- Coordenar a execução da política e do plano, em articulação com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; III- Monitorar e avaliar os resultados e impactos das ações desenvolvidas; IV- Participar das instâncias de articulação intergovernamental do SISAN; V- Solicitar informações dos órgãos da administração pública municipal; VI- Elaborar seu regimento interno. Art. 3º. A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio de Plano Municipal quadrienal, revisado bienalmente, elaborado intersetorialmente pela CAISAN, com base nas diretrizes das conferências de segurança alimentar e nutricional. Art. 4º. A CAISAN Municipal será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos: I- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; II- Secretaria Municipal de Administração; III- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; IV- Secretaria Municipal de Educação; V- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 417f4bdd-8248-47db-bbeb-fe5daa5a7c64 LEI MUNICIPAL Nº 001613/2025 Pág. 31 003606/2025 VI- Secretaria Municipal de Saúde; VII- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Parágrafo Único. O Secretário Executivo da CAISAN será indicado pelo órgão que a presidir e designado por ato do Chefe do Executivo Municipal. Art. 5º. A CAISAN poderá instituir comitês técnicos para análise prévia de ações específicas. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI Secretário Municipal de Governo Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 417f4bdd-8248-47db-bbeb-fe5daa5a7c64 LEI MUNICIPAL Nº 001613/2025 Pág. 32 003606/2025 Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE 086.***.***-** Prefeitura Municipal de Pedro Canário Assinado por NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI 132.***.***-** Prefeitura Municipal de Pedro Canário