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norma nº 1613/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1613, DE 18 JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA
INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL (CAISAN) NO MUNICÍPIO DE PEDRO
CANÁRIO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) do
Município de Pedro Canário/ES, com a finalidade de promover a
articulação e integração das políticas públicas municipais
voltadas à segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º. Compete à CAISAN Municipal:
I- Elaborar a Política e o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
II- Coordenar a execução da política e do plano, em
articulação com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
III- Monitorar e avaliar os resultados e impactos das ações
desenvolvidas;
IV- Participar das instâncias de articulação
intergovernamental do SISAN;
V- Solicitar informações dos órgãos da administração pública
municipal;
VI- Elaborar seu regimento interno.
Art. 3º. A Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional será implementada por meio de Plano Municipal
quadrienal, revisado bienalmente, elaborado intersetorialmente
pela CAISAN, com base nas diretrizes das conferências de
segurança alimentar e nutricional.
Art. 4º. A CAISAN Municipal será composta por representantes
titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
I- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
II- Secretaria Municipal de Administração;
III- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
IV- Secretaria Municipal de Educação;
V- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 417f4bdd-8248-47db-bbeb-fe5daa5a7c64
LEI MUNICIPAL Nº 001613/2025
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003606/2025
VI- Secretaria Municipal de Saúde;
VII- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Parágrafo Único. O Secretário Executivo da CAISAN será
indicado pelo órgão que a presidir e designado por ato do
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º. A CAISAN poderá instituir comitês técnicos para
análise prévia de ações específicas.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de junho do ano de
dois mil e vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de junho
do ano de dois mil e vinte e cinco.
NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI
Secretário Municipal de Governo
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 417f4bdd-8248-47db-bbeb-fe5daa5a7c64
LEI MUNICIPAL Nº 001613/2025
Pág. 32
003606/2025
Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE
086.***.***-**
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
Assinado por NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI
132.***.***-**
Prefeitura Municipal de Pedro Canário

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