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norma nº 99/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa"ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PORTARIA Nº 099, DE DEZENOVE DE NOVEMBRO DE 2025.
“Estabelece Normas relativas ao
encerramento do Exercício Financeiro
de 2025 e dá outras providências.”.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar
o encerramento do Exercício Financeiro de 2025, em consonância com a legislação
que rege a matéria, em especial, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março
de 1964, e na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, que
estabelecem diretrizes para a responsabilidade fiscal na gestão pública;
RESOLVE:
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal, regerá suas atividades orçamentária, financeira
e patrimonial de encerramento do exercício financeiro de 2025, em conformidade com
as normas contidas nesta Portaria.
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria são consideradas urgentes e prioritárias
todas as atividades vinculadas à execução das rotinas orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos a que se refere o Art. 1º.
Art. 3º O descumprimento dos prazos fixados nesta Portaria implicará a
responsabilidade do servidor encarregado pela informação no âmbito de sua área de
competência.
Art. 4º A partir da publicação desta Portaria até a entrega da Prestação de Contas
Anual, as atividades relacionadas à Contabilidade, à apuração orçamentária e ao
inventário de bens terão prioridade, de forma a garantir o encerramento eficiente e
transparente do exercício e do mandato.
Art. 5º Os inventários dos bens móveis, imóveis e materiais de umo existent
Câmara Municipal de Pedro Canário em 10 de janeiro de 2025 deverão ser
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encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 10 de janeiro de 2025. Caso haja
divergências, estas deverão ser justificadas e detalhadas em notas explicativas.
Art. 6º Fica proibida a celebração de novos contratos cujas obrigações não possam ser
cumpridas integralmente, empenhadas e pagas dentro do exercício de 2025,
excetuando-se as despesas de caráter continuado.
Parágrafo único, Exceções serão avaliadas mediante justificativa apresentada à
Secretaria de Finanças, com a devida autorização formal.
Art. 7º As Notas de Empenho referentes ao exercício de 2025 serão emitidas até o dia
10 de dezembro de 2025, com exceção das despesas de pessoal, encargos,
sentenças judiciais, amortizações de dívidas e outras despesas legais prioritárias.
Art. 8º O prazo final para pagamento de despesas no exercício será até as 12h00min
do dia 15 de dezembro de 2025. Os processos de pagamento deverão ser
apresentados à Secretaria de Finanças até o dia 15 de dezembro de 2025.
Art. 9º O prazo para os procedimentos contábeis de encerramento do exercício
financeiro de 2025 será até o dia 23 de janeiro de 2026, conforme o cronograma
estipulado pela Secretaria de Finanças.
Parágrafo único. Ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro serão
realizados pela Secretaria de Finanças até o dia 24 de janeiro de 2025.
Art. 10 As responsabilidades definidas nesta Portaria integram as atribuições dos
Secretários, Ordenadores de Despesas e da Controladoria, sendo essencial o
cumprimento dos prazos estipulados para a garantia da transparência e
responsabilidade fiscal no encerramento do mandato.
Art. 11 O Protocolo geral da Câmara Municipal de Pedro Canário não poderá receber
Pedido de Autorização de Despesa, para realização no presente exercício após o dia
15 de dezembro de 2025, salvo, despesa não prevista de extrema necessidade.
Art. 12 Secretaria de Finanças da Câmara Municipal não poderá receber Pedido de
Autorização de Despesa, para realização no presente exercício após o dia 15 de
dezembro de 2025, salvo, despesa não prevista de extrema necessidade.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica as despesas proveniente
contratação de obras e serviços de engenharia.
Art. 13 As notas de empenho serão emitidas até do dia 15 de dezembro de 2025,
como sua anulação terá o limite até 23 de dezembro de 2025.
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8 1º Após a data fixada no caput deste artigo, à Secretaria de Finanças somente
poderá empenhar despesa para realização no presente exercício referente a
despesa de caráter continuo e obrigatória e desde que exista recursos disponíveis
na fonte indicada para a cobertura da referida despesa.
8 2º A verificação dos saldos parciais ou totais dos empenhos, de reservas de
dotação orçamentárias que não serão utilizados no corrente exercício.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica as despesas proveniente
da contratação de obras e serviços de engenharia.
Art. 14 As despesas relativas a contratos de duração continuada, deverão ser
empenhadas, com recursos do orçamento vigente somente no montante das
parcelas que serão realizadas integralmente dentro do exercício financeiro de 2025.
Parágrafo Único. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por
conta do orçamento do respectivo exercício.
Art. 15 As despesas empenhadas e efetivamente realizadas com a respectiva
liquidação, observado o princípio da competência, serão inscritos em restos a pagar
processados, quando do encerramento do corrente exercício financeiro.
8 1º Para fins do disposto neste artigo são consideradas:
I. Realizadas — todas as despesas legalmente empenhadas e efetivamente
executadas e atestadas em documento próprio, no exercício corrente, por
servidor legalmente designado para tal função;
Il. Liquidadas - aquelas lançadas no sistema contábil da Câmara, cujos
títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o
direito líquido e certo adquirido pelo credor, conforme estabelecido no art.
63 de Lei Federal nº 4.320/1964.
8 2º Todos os processos de despesas realizadas até 10 de dezembro de 2025,
contendo os documentos comprobatórios do respectivo crédito, devidamente
atestados, serão encaminhados à Secretaria de Finanças da Câmara até o dia 15
de dezembro de 2025, para liquidação e posterior pagamento, os que chegarem
após essa data será inscrito em Restos a Pagar Processados, conforme o dispost
no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000.
8 3º Será encaminhada pela Secretária Finanças ao ordenadoy da despesa,
contendo a relação dos empenhos não liquidados, para a manifestação de qual
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empenho deverá ser inscrito em Restos a Pagar não Processados. As despesas não
inscritas em Restos a Pagar Processados e sem previsão de realização deverão ter
Os seus empenhos cancelados até o 19 de dezembro de 2025.
8 4º No prazo de 5 (cinco) dias uteis após o recebimento da relação de empenhos
não liquidados mencionada no $ 3º, o ordenado da despesa deverá encaminhar
justificativa para permanência dos saldos de empenho, verificando a disponibilidade
financeira para a referida despesa, caso contrário os saldos de todos os empenhos
não liquidados serão cancelados pela Secretaria de Finanças, recaindo a
reponsabilidade pelo ato de cancelamento ao ordenador da despesa, em razão da
omissão da resposta no prazo solicitado.
8 5º As despesas serão inscritas em Restos a Pagar não Processados do exercício
de 2025 e que tenha superado as situações postas no 8 2º do art. 10, serão
liquidadas até o dia 30 de junho de 2026 e, a partir do dia 30 de junho de 2026
serão cancelados pela Secretaria de Fianças o saldo remanescente.
8 6º Será encaminhado correspondência ao ordenador de despesa, contendo a
relação dos empenhos que tiveram os seus saldos cancelados, para que seja juntado
aos processos administrativos das despesas, com fulcro no $ 5º deste artigo.
Art. 16 Data limite para a anulação dos Restos a Pagar de anos anteriores, ocorrerá
até o dia 23 de dezembro de 2025.
Art. 17 Após o cancelamento da inscrição da despesa em Restos a Pagar, o
pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido a conta de dotação
destinada a despesas de exercício anteriores, após a autorização do ordenador de
despesa da Câmara Municipal.
Art. 18 À Secretaria de Fianças deverá realizar o levantamento da dívida flutuante e
fundada, até o dia 29 de dezembro de 2025.
Art. 19 Lançamento e ajustes necessários ao fechamento contábil e financeiro do
exercício pelo Setor de Contabilidade, até o dia 23 de janeiro de 2026.
Art. 20 Entroga polo Sotor do Contabilidade à Unidade Central de Controle Interno a
Prestação de Contas Anual para análise e Parecer Conclusivo do Controle Interno,
até o dia 02 de março de 2023.
Art. 21 Todos os procedimentos definidos nesta Portaria deverão Sér autorizados
pelo Ordenador da Despesa, exceto o disposto no art. 9º.
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Art. 22 As situações excepcionais serão submetidas ao Chefe de Gabinete, se for o
caso, e deverão ser expressamente ratificadas pelo Chefe do Poder Legislativo.
Art. 23 Esta Portaria poderá ser modificada, revisada ou revogada a qualquer tempo,
total ou parcialmente, mediante novo ato administrativo, sempre que necessário ao
interesse público ou ao adequado funcionamento das atividades.
Art. 23 A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrarias.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, aos 19 (dezenove)
dias do mês de novembro do ano de dois efe vinte e cinco (2025).
GILBERTO CARLOS COELHO
Presidente da Câmara Municipal
de Pedro Canário
Registrada e publicada no átrio desta Casa de Leis em 19 de novembro de 2025.
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