| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DAS ESTAGIÁRIAS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO MÉDIO REGULAR E OU PROFISSIONALIZANTE, OU DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES". |
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Ema 2 CÂMARA MUNICIPAL DE "$gias*ê PEDRO CANÁRIO Aqui começa o Espírito Santo PORTARIA Nº 107/2025 “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DAS ESTAGIÁRIAS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO MÉDIO REGULAR E OU PROFISSIONALIZANTE, OU DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), DA CÂMARA DE PEDRO CANÁRIO - ES”. O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas na legislação municipal vigente, CONSIDERANDO o Edital nº 001/2025, que regulamenta o Processo Seletivo para Estágio de Ensino Médio Regular e ou Profissionalizante, ou de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no âmbito da Câmara Municipal: CONSIDERANDO o item 13, subitem 13.7 do Edital nº 001/2025, que prevê o desligamento em função da interrupção dos estudos na instituição de ensino a que pertença o estagiário; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Estágio, em sua CLÁUSULA SEXTA, consta que terá validade até 31/12/2025, podendo ser prorrogado ou rescindido conforme as normas vigentes; CONSIDERANDO que as estagiárias abaixo relacionadas concluíram o curso de Ensino Médio Regular, caracterizando motivo legal para o desligamento. RESOLVE: Art. 1º - Ficam EXONERADAS/DESLIGADAS do Programa de Estágio de Ensino Médio Regular da Câmara Municipal de Pedro Canário, em razão da conclusão do curso de Ensino Médio Regular, bem como o Termo Compromisso de Estágio, as estagiárias descritas abaixo: e YASMIN VIEIRA MATOS; e HALANA SAVIA SOUZA DOS SANTOS; e MARIA EDUARDA COLONNA. Art. 2º - A exoneração passa a vigorar a partir de 01/01/2026, considerando que o Termo de Compromisso possui validade até 31/12/2025, devendo ser adotadas todas as medidas administrativas necessárias ao encerramento formal do vínculo de estágio. Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário “GEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.9h7/0001-93 f ao to PEDRO CANÁRIO Aqui começa o Espírito Santo Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência, em 16 de dezembro de 2025. CARLOS COELHO Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário Registrada e publicada no átrio desta Casa de Leis em 16 de dezembro de 2025. Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte - Pedro Canário - CEP 29.970-000 camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93