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norma nº 107/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DAS ESTAGIÁRIAS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO MÉDIO REGULAR E OU PROFISSIONALIZANTE, OU DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES".
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Aqui começa o Espírito Santo
PORTARIA Nº 107/2025
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DAS
ESTAGIÁRIAS DO PROGRAMA DE
ESTÁGIO DE ENSINO MÉDIO REGULAR E
OU PROFISSIONALIZANTE, OU DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA),
DA CÂMARA DE PEDRO CANÁRIO - ES”.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas na legislação
municipal vigente,
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2025, que regulamenta o Processo Seletivo
para Estágio de Ensino Médio Regular e ou Profissionalizante, ou de Educação
de Jovens e Adultos (EJA), no âmbito da Câmara Municipal:
CONSIDERANDO o item 13, subitem 13.7 do Edital nº 001/2025, que prevê o
desligamento em função da interrupção dos estudos na instituição de ensino a
que pertença o estagiário;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Estágio, em sua CLÁUSULA
SEXTA, consta que terá validade até 31/12/2025, podendo ser prorrogado ou
rescindido conforme as normas vigentes;
CONSIDERANDO que as estagiárias abaixo relacionadas concluíram o curso de
Ensino Médio Regular, caracterizando motivo legal para o desligamento.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam EXONERADAS/DESLIGADAS do Programa de Estágio de
Ensino Médio Regular da Câmara Municipal de Pedro Canário, em razão da
conclusão do curso de Ensino Médio Regular, bem como o Termo Compromisso
de Estágio, as estagiárias descritas abaixo:
e YASMIN VIEIRA MATOS;
e HALANA SAVIA SOUZA DOS SANTOS;
e MARIA EDUARDA COLONNA.
Art. 2º - A exoneração passa a vigorar a partir de 01/01/2026, considerando que
o Termo de Compromisso possui validade até 31/12/2025, devendo ser
adotadas todas as medidas administrativas necessárias ao encerramento formal
do vínculo de estágio.
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte — Pedro Canário “GEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.9h7/0001-93
f ao to PEDRO CANÁRIO
Aqui começa o Espírito Santo
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 16 de dezembro de 2025.
CARLOS COELHO
Presidente da Câmara Municipal
de Pedro Canário
Registrada e publicada no átrio desta Casa de Leis em 16 de dezembro de 2025.
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Bairro Novo Horizonte - Pedro Canário - CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Fax. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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