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norma nº 109/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-12-23
Ementa"ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIО."
native_id3126

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Ema CÂMARA MUNICIPAL DE
7
aNario PEDRO CANÁRIO
R
EX Aqui começa o Espírito Santo
PORTARIA Nº 109/2025
“ALTERA O HORÁRIO DE expediente DA
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO.”
O Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, inciso XXIX,
do Regimento Interno Cameral;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços internos do Poder
Legislativo durante o período de recesso das sessões legislativas ordinárias;
CONSIDERANDO a possibilidade de atenuar as despesas orçamentárias da
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a alteração do horário de funcionamento do Legislativo
Municipal de Pedro Canário não trará qualquer prejuízo ao atendimento ao público do
cidadão canariense, bem como as atividades legislativas e administrativas desta Casa
de Leis.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelece, que nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025 (segunda-feira
e terça-feira) e 05 à 09 de janeiro de 2026 (segunda-feira a sexta-feira) o horário de
expediente da Câmara Municipal de Pedro Canário será das 07:00 às 13:00,
retornando no dia 12 de janeiro de 2026 ao horário normal de funcionamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 23 de dezembro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 23 de dezembro de 2025.
a
z£
GILBERTO CARLOS COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário
Registrada e publicada no átrio desta Casa de Leis em 23 de dezembro de 2025.
Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, B: ovo Horizonte — Pedro Canário — CEP 29.970-000
camaraQDpedrocanario.es.leg.br — Tel/Faj. (27) 3764-2226 — CNPJ 27.559.947/0001-93

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