| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOÃO FERREIRA SANTOS”. |
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LEI MUNICIPAL N° 1633, DE 04 DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO RUA JOÃO FERREIRA SANTOS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário/ES, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada como Rua “João Ferreira Santos”, localizada no Bairro Boa Vista na sede desde município, com início na Rua Kennedy e término na Rua Timbuí, conforme o croqui constante do ANEXO I. Art. 2º. A partir da vigência desta Lei, fica alterada o nome da "Travessa Barão Timbuí", centro, em Pedro Canário/ES, passando a denominar-se Rua "João Ferreira Santos". Art. 3º. Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova denominação estabelecida, a citar CORREIOS, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, EDP ESCELSA, CESAN E CAMERA DE DIRIGENTES LOGISTAS. Art. 4°. Para fins de manutenção de entrega de correspondências o endereço anterior será considerado até 6 meses após a data da publicação da presente lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO Secretário Municipal de Governo Interino Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 5016997a-519a-4333-8084-6b45c6dd0383 Documentos Nº 001633/2025 Pág. 1 ANEXO I Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: 5016997a-519a-4333-8084-6b45c6dd0383 Documentos Nº 001633/2025 Pág. 2