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norma nº 1605/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1605 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"INSERE DATA COMEMORATIVA DE INSTALAÇÃO DA COMUNIDADE DE FLORESTA DO SUL CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO ".
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matéria 1991 →

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LEI MUNICIPAL Nº 1.605, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
“INSERE DATA COMEMORATIVA DE
INSTALAÇÃO DA COMUNIDADE DE FLORESTA
DO SUL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO
CANÁRIO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inserido no calendário oficial de Pedro Canário
a comemoração de instalação da Comunidade de Floresta do Sul a
ser celebrada em 30 de setembro.
Art. 2º. A presente data tem por objetivo a valorização da
comunidade de Floresta do Sul, resgatando assim a essência de
nossa tradição.
  
Art. 3º. A critério do Poder Executivo poderá haver eventos
voltados à Comunidade de Floresta do Sul.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril
do ano de dois mil e vinte e cinco.
NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI
Secretário Municipal de Governo
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: a980381e-8138-4d33-a0c8-43f85f9ae8e5
LEI MUNICIPAL Nº 001605/2025

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