| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "INSERE DATA COMEMORATIVA DE INSTALAÇÃO DA COMUNIDADE DE FLORESTA DO SUL CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO ". |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.605, DE 16 DE ABRIL DE 2025. “INSERE DATA COMEMORATIVA DE INSTALAÇÃO DA COMUNIDADE DE FLORESTA DO SUL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido no calendário oficial de Pedro Canário a comemoração de instalação da Comunidade de Floresta do Sul a ser celebrada em 30 de setembro. Art. 2º. A presente data tem por objetivo a valorização da comunidade de Floresta do Sul, resgatando assim a essência de nossa tradição. Art. 3º. A critério do Poder Executivo poderá haver eventos voltados à Comunidade de Floresta do Sul. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. KLEILSON MARTINS REZENDE Prefeito Municipal Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI Secretário Municipal de Governo Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: a980381e-8138-4d33-a0c8-43f85f9ae8e5 LEI MUNICIPAL Nº 001605/2025