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norma nº 1609/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 2025
Date 2025-04-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA TRAVESSA MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.609, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA
TRAVESSA MINAS GERAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada como “Travessa Minas Gerais”, com
congruência entre a Avenida Minas Gerais e a continuidade da
Rua do Socorro, conforme mostra localização em mapa anexo.
Art. 2º - A cópia desta lei será encaminhada as empresas
Escelsa, Cesan, Correis e Câmara de Dirigente Lojista deste
município, bem como dado publicidade aos moradores da rua
objeto da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e cinco.
KLEILSON MARTINS REZENDE
Prefeito Municipal
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de abril
do ano de dois mil e vinte e cinco.
NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI
Secretário Municipal de Governo
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: afe87742-e658-4f64-ba58-08646fc5f717
LEI MUNICIPAL Nº 001609/2025
Pág. 10
000830/2025
Assinado por KLEILSON MARTINS REZENDE
086.***.***-**
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
Assinado por NATHALYA PIRES DE BRITO GASPARINI
132.***.***-**
Prefeitura Municipal de Pedro Canário
LEI MUNICIPAL 1.609/2025
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.pedrocanario.es.gov.br Chave: afe87742-e658-4f64-ba58-08646fc5f717
LEI MUNICIPAL Nº 001609/2025
Pág. 11
000830/2025

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