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← Pedro Canário (ES)

norma nº 350/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 1995
Date 1995-01-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL PELO REGIME "CLT", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id679

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penBO
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICT
PAL CONTRATAR PESSOAL PELO
REGIME "CLT", E DÁ OUTRAS |
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es
lo do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou"
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chofe do Poder Executivo
icipal autorizado a contratar pessoal pelo Regime CLT — Consoli
ão das Leis Trabalhistas.
Parágrafo Único — a contratação, a que se
refere o "Caput! deste artigo, será de acordo com o Convênio nº
0046/91 e 008/93 - Termo Aditivo nº 002/95, celebrado entro
C/CESAN, (lisLa de funcionários em anexo).
Art. 2º — Esat Lei entrará em vigor na da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Ca
! 25 de
tado do Espírito Santo,
neiro de 1995.
MOZART MORETRA (HEMERLY
Prefeito Municipal

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