| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1995 |
| Date | 1995-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL PELO REGIME "CLT", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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penBO AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICT PAL CONTRATAR PESSOAL PELO REGIME "CLT", E DÁ OUTRAS | PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es lo do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou" sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chofe do Poder Executivo icipal autorizado a contratar pessoal pelo Regime CLT — Consoli ão das Leis Trabalhistas. Parágrafo Único — a contratação, a que se refere o "Caput! deste artigo, será de acordo com o Convênio nº 0046/91 e 008/93 - Termo Aditivo nº 002/95, celebrado entro C/CESAN, (lisLa de funcionários em anexo). Art. 2º — Esat Lei entrará em vigor na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Ca ! 25 de tado do Espírito Santo, neiro de 1995. MOZART MORETRA (HEMERLY Prefeito Municipal