| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1990 |
| Date | 1990-01-19 |
| Ementa | QUE AUTORIZA EXECUTAR OBRAS EM PRÉDIOS ESTADUAIS. |
| native_id | 705 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estudo do Espirito Sunto LET nº 158/00 QUE AUTORIZA EXEQURAN OBRAS EM PRÊ- DIOS ESTADUAIS O Profoito Municipal de Pedro Canário, Pata do do Sspírito Suito, faço suber que u Câmara Municipal aprovou! e eu Danuciogno n seguinte Leis Arte 1º - Flcu o Fyder Exocutivo Municipal" sutorizudo u exceutar obrms om Postos do Baúde » Escolas Iúbli- eus Botudunto, PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto no Caput deate urtigo são aqueles Loenligndoa dontro dos limitos desto KunicÊpio. Arte 2º = Fica igunlmento autorizado o Exe- cutivo u utilizur rocuraos do Orçamento vigente du despesa para atender «o pugauento à que se refere o Art, 1º dónta Lel, Arte 3º - Esta Lot entrasi em vigor no data de sus publicação, revogadas nm dLoposições cu contrário, GABINETE DO DYSPSTmo MUNICIPAL do Podro Cana rio, Estado do Espírito Santo, eu 19 do e do 1990, VASCONCELOS Telto Municipal