| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1990 |
| Date | 1990-05-10 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS SOBRE A PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 710 |
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e N 2) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Ni GM rn te PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO LEI Nº 163/90 ESTABELECE NOHHAS SOBRE A PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVI-* DÊNCIAS. o Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta- do do Espirito, faço saber que à Câmara Hunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - OQ Executivo e o Legislativo Huni - vipal, publLcarão as Lois, Decretos, Portarias e demaLs atos Ad ministrativos, em Jornal Local, além de afixâ-lo em local de 11 vre acesso ao público. 4 1º - llavendo mais de um Jornal no nunici- plo, a escolha do órgão para a publicação será feita através dé 1lcitação em que serão levados em conta, a antiguidade, circula ção, frequêcia 6 preço, 4 2º — Inexistindo Jornal Local, a publica-' ção será realizada em Jornal Regional, nos termos do $a, Art, 2º - Os atos não normativos serão publi cados na imprensa de maneLra resunida, Art. 3% - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gablnete do Prefeito Municipal de Pedro Canã ha Moro HAVEUS VASCONCELOS rio, em 10 de Halo de 1990, Prefelto Nunicipal,