| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | PROÍBE FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA A DIRIGIR VEÍCULO DA MESMA. |
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Estado do Espírito Santo LEI Nº 169/90 PROIBE FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA A DIRIGIR VEÍCULO DA MESMA. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica proibido qualquer funcionário da Prefeitura, exceto Motorista dirigirem os veiculos da Prefeitura Mu nicipal de Pedro Canário. Art, 2º - Esta Lei Inclui na proibição os secre- tários Municipais da Prefeitura de Pedro Canário, sob pena de crime de responsabilidade, sujeito a Processo e perda de cargo. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de Junho de 1990, ds de MATEUS VASCONCELOS Prefeito Municipal