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norma nº 169/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1990
Date 1990-06-27
EmentaPROÍBE FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA A DIRIGIR VEÍCULO DA MESMA.
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Estado do Espírito Santo
LEI Nº 169/90
PROIBE FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA A
DIRIGIR VEÍCULO DA MESMA.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica proibido qualquer funcionário da
Prefeitura, exceto Motorista dirigirem os veiculos da Prefeitura Mu
nicipal de Pedro Canário.
Art, 2º - Esta Lei Inclui na proibição os secre-
tários Municipais da Prefeitura de Pedro Canário, sob pena de crime
de responsabilidade, sujeito a Processo e perda de cargo.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, em 27 de Junho de 1990,
ds de
MATEUS VASCONCELOS
Prefeito Municipal

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