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norma nº 171/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 1990
Date 1990-06-27
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id715

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Ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Estado do Espirito Santo
LEI Nº 171/90
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLE
MENTAR+
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do!
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado a abrir créditos suplementar e movimentar dotações '
orçamentárias em até 50X (cinquenta por cento) das despesas Fixadas
no orçamento vigente, além do limite já fixado no Artigo 59 da Lei
Municipal nº 152/89, de 22 de Dezembro de 1989.
art. 2º - Para atender ao que dispõe o artigo an-
terior, serão considerados os recursos definidos no Artigo 7º e 43
da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964.
Art. 3º - Fica, igualmente, autorizado o Chefe do
Poder Executivo, a transferir creditos no orçamento programa, de |!
acordo com o percentual fixado no Artigo 1% desta Lei.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Junho de 1990.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário ,
Estado do Espirito Santo, em 27 de Jynho de 90.
gls 44 O
MAIPEUS VASCONCELOS
Prbfeito Municipal,
E!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Estado do Espirito Santo
III = Estar executando projeto paralelo de preser-
vação do meio ambiente e paisagismo local, e implantação de área de
lazer,
Art. 28 - Além das condições derinidas no artigo ante
rior, deverão ser respeitadas as exigências previstas na regulamen-
tação municipal sobre obras.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta
do do Espirito Santo, em 27 de Junho de 1990.
ha dE
EUS VASCONCELOS
Prefeito Municipal,

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