| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 715 |
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Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estado do Espirito Santo LEI Nº 171/90 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLE MENTAR+ O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do! Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a abrir créditos suplementar e movimentar dotações ' orçamentárias em até 50X (cinquenta por cento) das despesas Fixadas no orçamento vigente, além do limite já fixado no Artigo 59 da Lei Municipal nº 152/89, de 22 de Dezembro de 1989. art. 2º - Para atender ao que dispõe o artigo an- terior, serão considerados os recursos definidos no Artigo 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964. Art. 3º - Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo, a transferir creditos no orçamento programa, de |! acordo com o percentual fixado no Artigo 1% desta Lei. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Junho de 1990. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário , Estado do Espirito Santo, em 27 de Jynho de 90. gls 44 O MAIPEUS VASCONCELOS Prbfeito Municipal, E! PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estado do Espirito Santo III = Estar executando projeto paralelo de preser- vação do meio ambiente e paisagismo local, e implantação de área de lazer, Art. 28 - Além das condições derinidas no artigo ante rior, deverão ser respeitadas as exigências previstas na regulamen- tação municipal sobre obras. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta do do Espirito Santo, em 27 de Junho de 1990. ha dE EUS VASCONCELOS Prefeito Municipal,