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norma nº 172/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1990
Date 1990-06-27
EmentaISENTA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS EMPRESAS HOTELEIRAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 172/90
ISENTA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS EMPRE-
SAS HOTELEIRAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Fedro Canário, Estado do
Esplrito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei,
Art. 19 - Ficam isentas dos Impostos Municipais!
pelo prazo de 10 anos, as empresas hoteleiras que se localizarem *
neste Município,
Parágrafo Único - Para gozar dos favores dispos-
to no “Caput! deste artigo, as empresas deverão atender as seguintes
condições:
1 -- Estar-a empresa Com suasiiatividades Hote-!
Jeiras, capacitadas a apoiar e ajudar o desenvolvimento de Pedro Ca
nário,
11 - Estar a empresa devidamente registrada, e
reconhecida em órgão oficial do turismo nacional, preenchendo requi
sitos de Funcionamento exigidos para estabelecimento de Alta Catego
ria, tendo:
a - Apartamentos equipados com ar refrigerado, '
televisor, Frigo-bar, som;
b - Salão de Jogos:
c - Salão de convenções;
Restaurante;
Fiscina;
Play-ground;
- Lavanderia;
antena parabólica,
E Dc O =
|
Estado do Espirito Santo
III - Estar executando projeto paralelo de preser-
vação do meio ambiente e paisagismo local, é implantação de area de
lazer,
Art, 22º — além das condições definidas no artigo ante
rior, deverão ser respeitadas as exigências previstas na regulamen=
tação municipal sobre obras.
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prereito Municipal de Fedro Canário, Esta
do do Espírito Santo, em 27 de Junho de 1950,
do LS
EUS VASCONCELOS
Prefeito Municipal,

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