| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | QUE AUTORIZA EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA URBANA. |
| native_id | 717 |
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Estado do Espirito Santo LEI Nº 173/90 QUE AUTORIZA EXECUTIVO A DESA- PROPRIAR ÁREA URBANA. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta do do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lel, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo! Municipal autorizado a desapropriar area urbana nesta cidade, de a- cordo com o que determina o inciso XXIII do art. 39 de Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único - O objeto definido no Ca- put desta artigo, compreende a área de 57,900 m” situada no períme- tro urbano desta cidade, pertencente ao Sr, Sebastião Pires Plerot- te, com uma farinheira, duas pequenas casas residonelals e uma Chá- cara, ficando todos os implementos citados na mensagem a fazer par- te do Patrimônio Municipal, Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na da- ta de suá publicação, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de Fedro Ca- nario, Estado do Espirito Santo, em OS de agosto de 1940. sas Cu — MATEUS VASCONCELOS Prffeito Municipal,