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← Pedro Canário (ES)

norma nº 173/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaQUE AUTORIZA EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA URBANA.
native_id717

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Estado do Espirito Santo
LEI Nº 173/90
QUE AUTORIZA EXECUTIVO A DESA-
PROPRIAR ÁREA URBANA.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta
do do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu Sanciono a seguinte Lel,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo!
Municipal autorizado a desapropriar area urbana nesta cidade, de a-
cordo com o que determina o inciso XXIII do art. 39 de Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo único - O objeto definido no Ca-
put desta artigo, compreende a área de 57,900 m” situada no períme-
tro urbano desta cidade, pertencente ao Sr, Sebastião Pires Plerot-
te, com uma farinheira, duas pequenas casas residonelals e uma Chá-
cara, ficando todos os implementos citados na mensagem a fazer par-
te do Patrimônio Municipal,
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na da-
ta de suá publicação, revogadas as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Fedro Ca-
nario, Estado do Espirito Santo, em OS de agosto de 1940.
sas Cu —
MATEUS VASCONCELOS
Prffeito Municipal,

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