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norma nº 180/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1990
Date 1990-10-18
EmentaQUE AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR ÁREA URBANA.
native_id722

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Estado do Espirito Santo
LEI Nº 180/90
QUE AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL
DESAPROPRIAR ÁREA URBANA.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es-
tado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu Sanciono a seguinte Lol,
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo!
Municipal autorizado a desapropriar area urbana nesta cidado, de
acordo com o que determina o inciso XXITI do art. 39 da Lel Urgã-
nica Municipal,
Parágrafo Único - O Objetivo definido no '!
Caput deste artigo, compreende a área de 242,000 m” (duzentos e
quarenta e dois metros quadrados), situado no perímetro urbano
desta cidade, pertencente ao Sr, Ilderico Cardoso da Silva.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Ou
nário, Eetado do Espírito Santo, em 18 de Setembro ds 1990,
Prefeito Municipal.

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