| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1990 |
| Date | 1990-10-18 |
| Ementa | QUE AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR ÁREA URBANA. |
| native_id | 722 |
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Estado do Espirito Santo LEI Nº 180/90 QUE AUTORIZA EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR ÁREA URBANA. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es- tado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lol, Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo! Municipal autorizado a desapropriar area urbana nesta cidado, de acordo com o que determina o inciso XXITI do art. 39 da Lel Urgã- nica Municipal, Parágrafo Único - O Objetivo definido no '! Caput deste artigo, compreende a área de 242,000 m” (duzentos e quarenta e dois metros quadrados), situado no perímetro urbano desta cidade, pertencente ao Sr, Ilderico Cardoso da Silva. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Ou nário, Eetado do Espírito Santo, em 18 de Setembro ds 1990, Prefeito Municipal.