| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1990 |
| Date | 1990-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
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Estado do Espírito Santo LEI Nº 181/90 AUTORIZA ADERTURA DE CRÉDITOS SUPLE MENTAR. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta- da do Espírito Santo, faço saber que à Câmara Municipal aprovou € eu Sanclono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municlpal autorizado a abrir créditos suplementar e movimentar dotações or- comentárias até 60% (sessenta por cento) das despesas fixadas no orçamento vigente, além do limite já fixado no Artigo Sº da Let Municipal nº 152/89, de 22 de dezembro de 1989 e Artigo 1º da Lei Municipal nº 171/90. Art. 2º — Para atenger ao que dispõe o Artl- go anterior, serao considerados os recursos definidos no Ártigo '! 7º a 43 da Lei Federal nº 4,320/b4 de 17 de Março de 1964. Art. 39º — Esta Lei entrara em vigor na data sum publicação , retroagindo sous efeitos a 15 de Setembro do 1990, Art, 4º — Hevogam-so as disposições em con-! trário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Cana rio, Estado do Espirito Santo, em 26 de Setembro de 1990. E 4 f TEUS VASCONCELOS Prefetto Municipal.