| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1990 |
| Date | 1990-11-16 |
| Ementa | QUE CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES QUE RECEBEM SALÁRIO MÍNIMO. |
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fi Se ? PREFEITURA .MUNICIPAL DE PEDRO Crrciito Estado do Espirito Santo LEI Nº 134/90 QUE CONCEDE ADORO 208 SUNVIDORE QUE PERCEBEM O SALÁRIO MÍngiao. [4 . O Prefeito Nunjoinái de Pedro Canário -. Estad aa faiirad Santo, faço sabor que a Câmara Municipal arivor vo Sanclono a seguinte Lei, | Art. 1º —- Fica o chefe do Poder lixwcutivo ut cipal, autorizado a conceder Abono de Cr$. 5.000,00 (cinco mil cru- zeiros) referente o mês de outubro e Cry. 3.000,00 (três mil cruze ros) a partir do mês de Novembro, do corrents, dos soryidieros que percebem-o salário mínimo. Art. 2º - Esta Lei entrara cem vigor partir data. de, sua publicação, retroagindo seus elni tos aU /]0ptes, Art. 3º - Revogan-se as disproiço e eo! trário. Gabinete do Prefeito Municipal de Loro Cana- rio, Estado do Espírito Santo, em 16 se Novembro do Lota, + rd . A LA Ce, fes VASCONCELOS Pijefeito Huniciprl