| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1990 |
| Date | 1990-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991. |
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Estado do Espirito Santo LEI Nº 186/90 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN- TÁRIAS PARA O EXERCÉIO DE 1991. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado! do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu San citono a seguinte Lei, CAPÍTULO 1 DAS DINETIZES GERAIS Art. 1º — São diretrizes Orçamentárias gerais! as instruções que observarão a seguir, para elaboração dos orçamentos do Municipio para o exercício de 1991. SEÇÃO 1 DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 2º - Constituem os gastos Municipais aque les destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromisssos de natureza soctal* € financeira. Art. 3! - Os gastos municipais serão estimados por serviço mantido pelo Município, considerando-se, entretanto: 1 - a carga de trabalho estimada para O exer clcio, para o qual se elabora o orçamento; IH - Us fatores conjunturais que possam afe- tar a produtividade dos gastos; II - A receita do serviço, quando este foi re munerado: IV - Os gastos de pessoal localizado noserviça se o PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estado do Espírito Santo projetados com base na política salarial do governo fedora! e na vitabe lecida pelo governo municipal para os seus funcionários que estiverem ' o no regime estatutário, SEÇÃO II E DAS RECEITAS MUNICIPAIS | Art. 4º - Constituem as receitas do municipio, aquelas “provententes: I - dos tributos de sua competência; 11 - de atividades econômicas, que por conveniência! possa vir a executar; III - de transferências por força de mandamento cons- titucional ou de convênios firmados com entidades governamentais c pri= vadas, nacionala ou Internacionais; Iv - de empréstimos e financiamentos com prazo supe- + rior a 12 (doze) meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; V = empréstimos tomados para antecipação de receita de algum Berviço mantido pela administração municipal, Art. 5º - À estimativa das receitas serão considora dos; , 1 - os fatores conjunturais que possam vir a Inru- enclar a produtividade de cada fonte; 11 - a carga de trabalho estimada para o serviço, , quando este for remunerado; , 111 - os fatores que influenciam as arrecadaçues dos impostos e da contribuição de melhoria; , IV - as alterações da legislação: tributária, Art. 6º - O Muntcínto fica obrigado a arrecadar tudos os tríbutos de sua comp Contribuição de Melhoria g1º - 0 ento, cobrança e arrvenda ção da contribuição de melhorta, obedecerá a critgvtos que serão Iryvm- -no conhecimento da população atraves da Imprens= E audg nt cum PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Estado do Espirito Santo 5 2º - A administração do Municipio dispensará estorços no sentido de diminuLtr o volume“ da pivida Ativa inserita, de nalureza ' tributaria e não tributária; Art, 79 - As receitas oriundas de atividades eronômi- cas exercidas pelo Muntcipió, terão as suas fontes revisadas € atualiza das, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam tur luen- cinr us suas respectivas produtividades; SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ] Art. 8º - O Município executará como as principais prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem 1 - SETOR ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS: a) convocação do pessoal concursado no sentido dr» ateu der as novas exigências constitucionais; b) reforma na estrutura administrativa adaptando-a a nova realidade do Municipio; c) revisão e atualização das alíquotas fixadas para ca * da podes a de tributo, d) trelnamento de servidores municipais abreviar sos em órgãos estaduais, federais € entidades privadas em que o Huntod- pio seja filiado; á e) melhoria das instalações da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal; £) atualização dos vencimentos & galários dos servido- res municipais, de acordo com a Legislação Federal em vigor; g) melhoria na execução dos serviços municipais, ntra- vês de novos equipamentos é informatização, |, «E 11 - SETOR SOCIAL , a) Sonstrução, ampliação e reforma de Escolas dv fundamental e médio do Hunl po at 2º graus para atender a demanda dos ensinos Gelpio; a b) construção, ampliação e reformas de Crechót, |iibiquro anti. hortas comunitárias; s PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO -CANÁRIO Estado do Espírito Santo €) construção, ampliação e reforma de bibilotecas d) apoio e incentivo a alunos nos ensinos [Pundamet= tais, médio e superior, atrvês do Transporte fscolar; e) reforma do Ginásio de Esportea, construçio e pe- forma de quadras de seportes, Implantação de campos de futebol na área! urbana e rural; y s rf) aquisição de equipamentos para atender a melhoria de imagens de televisão na sede e nos Distritos; : £) construção e reforma de Postos Médicos, alim de! melhoria no atendimento hospitalar e serviços odontológicos na sede e! nos Distritos; h) extensão de Redes Elétricas nos Bairros da sede e Distritos; 1) construção de Drenagens Pluviais, redos de esgo- * tos na sede e nos Distritos; E J) construção de Postos Telefônicos na sedo, distrl tos e povoados; 1) aquisição de velculo equipado destinado am Herval Go de esgotamento sanitário; m) melhoria no atendimento médico, adontológico e + * oftalmológico à comunidade, principalmente nas escolas! n) complementação do Ponto de Saúde do Dalrro Santa Rita. . , III - SETOR ECONÔMICO : a) restauração de Estradas Vicinais, Pontes e puel- Es ros com o “objetivo de incentivar o escoamehto da produção; b) aquisição de Máquinas e Equipamentos novos alem! ms, so. de reforma e manutenção dos já existentes para melhorias das estradas '! vicinais, apoio na área agricola, prinotpalmente nos assontamenton; c) con: ão, ampliação e reforma do mercado Wuni= E!pal, com 6 objetivo da c: taliz""ão da prod ntcípio. d) aqu “nos para ntação de prodo- 8 de interesse do Muntel| ' 8) const, uu ui Mercado Municipal em Floresta ' ma (a NE | “aos , CN Hb at 1 VaJARE+ RUA DA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CAN RIO Estado do Espírito Santo Iv - SETOR URBANO ajarborização de Logradouros Públicos na sedo e! nos distritos; ' ” b) pavimentação de Logradouros publicos na see! , , e nos distritos; ec) construção de praças, ' parques e jardins na se de e nos distritos; construção de praça em Floresta do Sul; d) aquisição de veiculos destinados a melhoria * da Limpeza Pública da sede e dos distritos; e) construção do Forum no sentido de melhoria no aterdimento dos serviços da justiça. f) construção do terminal Rodoviário melhorando! o nmerviço de transporte de passageiros; » id g) construção de galpão destinado a oficina e ! "guarda de veiculos & equipamentos da municipalidade; h) melhoria do serviço de Água da Sede do Muntel plo em convênio com a CESAN. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 4) : ” Art. 9º - O Orçamento Municipal compreendorã as! receitas e despesas da administração de modo a evidenciar as politicas! e programas do governo, obedecidos, na sua: elaboração, os principlos da anulidade, unidade, equilíbrio e exclusividade, : Parágrafo único - As estimativas dos gastos v re Geltan dos serviços municipala, remunerados ou não, se compatibil Lrarão “Com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo municipal, Art. 10 - Na fixação dos gastos de capital para! criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já crindos o ampl imiva & serem'atríbuídos aos órgãos municipais, serão considerados as priorl- ' dades e metas determinadas no Capítulo I, bem como a manutenção e fun- Clonamento dos serviços Ja implantados, , CAPÍTULO III ) PAS DISPOSIÇÕES FINAIS “4 ano 2 or “ É s Mas? x j w PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CNE Estado do Espirito Santo Art. 11º - Caberá à diviaão de contabilidade e Or camento a coordenação e elaboração do orçamento de que trata à presen te Lei, 5 1º - A assessoria Jurídica da Prefeitura, dará todo apolo Jurídico nas interpretações da legislação aplicável a maté ria, especialmente as novas exigências constitulclonals, 6 2º - Pode a Divisão solicitar a contratação de! serviços especializados necessários do acompanhamento e aperfelçoamen to do orçamento. Art. 12º - Esta Le! entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 26 de Dezembro de 1990, MATEUS VASCONCELOS Prkfeito Municipal.