br-locleg corpus explorer

← Pedro Canário (ES)

norma nº 186/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 1990
Date 1990-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991.
native_id727

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 6

Estado do Espirito Santo
LEI Nº 186/90
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN-
TÁRIAS PARA O EXERCÉIO DE 1991.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado!
do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu San
citono a seguinte Lei,
CAPÍTULO 1
DAS DINETIZES GERAIS
Art. 1º — São diretrizes Orçamentárias gerais!
as instruções que observarão a seguir, para elaboração dos orçamentos
do Municipio para o exercício de 1991.
SEÇÃO 1
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2º - Constituem os gastos Municipais aque
les destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos
objetivos do Município, bem como os compromisssos de natureza soctal*
€ financeira.
Art. 3! - Os gastos municipais serão estimados
por serviço mantido pelo Município, considerando-se, entretanto:
1 - a carga de trabalho estimada para O exer
clcio, para o qual se elabora o orçamento;
IH - Us fatores conjunturais que possam afe-
tar a produtividade dos gastos;
II - A receita do serviço, quando este foi re
munerado:
IV - Os gastos de pessoal localizado noserviça se
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Estado do Espírito Santo
projetados com base na política salarial do governo fedora! e na vitabe
lecida pelo governo municipal para os seus funcionários que estiverem '
o
no regime estatutário,
SEÇÃO II E
DAS RECEITAS MUNICIPAIS |
Art. 4º - Constituem as receitas do municipio, aquelas
“provententes:
I - dos tributos de sua competência;
11 - de atividades econômicas, que por conveniência!
possa vir a executar;
III - de transferências por força de mandamento cons-
titucional ou de convênios firmados com entidades governamentais c pri=
vadas, nacionala ou Internacionais;
Iv - de empréstimos e financiamentos com prazo supe-
+
rior a 12 (doze) meses, autorizados por lei específica, vinculados a
obras e serviços públicos;
V = empréstimos tomados para antecipação de receita
de algum Berviço mantido pela administração municipal,
Art. 5º - À estimativa das receitas serão considora
dos;
, 1 - os fatores conjunturais que possam vir a Inru-
enclar a produtividade de cada fonte;
11 - a carga de trabalho estimada para o serviço,
,
quando este for remunerado;
, 111 - os fatores que influenciam as arrecadaçues dos
impostos e da contribuição de melhoria; ,
IV - as alterações da legislação: tributária,
Art. 6º - O Muntcínto fica obrigado a arrecadar tudos
os tríbutos de sua comp Contribuição de Melhoria
g1º - 0 ento, cobrança e arrvenda
ção da contribuição de melhorta, obedecerá a critgvtos que serão Iryvm-
-no conhecimento da população atraves da Imprens=
E audg
nt cum
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Estado do Espirito Santo
5 2º - A administração do Municipio dispensará estorços
no sentido de diminuLtr o volume“ da pivida Ativa inserita, de nalureza '
tributaria e não tributária;
Art, 79 - As receitas oriundas de atividades eronômi-
cas exercidas pelo Muntcipió, terão as suas fontes revisadas € atualiza
das, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam tur luen-
cinr us suas respectivas produtividades;
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
]
Art. 8º - O Município executará como as principais
prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem
1 - SETOR ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
a) convocação do pessoal concursado no sentido dr» ateu
der as novas exigências constitucionais;
b) reforma na estrutura administrativa adaptando-a a
nova realidade do Municipio;
c) revisão e atualização das alíquotas fixadas para ca
* da podes a de tributo,
d) trelnamento de servidores municipais abreviar
sos em órgãos estaduais, federais € entidades privadas em que o Huntod-
pio seja filiado; á
e) melhoria das instalações da Prefeitura Municipal
e
Câmara Municipal;
£) atualização dos vencimentos & galários dos servido-
res municipais, de acordo com a Legislação Federal em vigor;
g) melhoria na execução dos serviços municipais, ntra-
vês de novos equipamentos é informatização, |,
«E 11 - SETOR SOCIAL ,
a) Sonstrução, ampliação e reforma de Escolas dv
fundamental e médio do Hunl
po at
2º graus para atender a demanda dos ensinos
Gelpio;
a b) construção, ampliação e reformas de Crechót, |iibiquro
anti. hortas comunitárias;
s
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO -CANÁRIO
Estado do Espírito Santo
€) construção, ampliação e reforma de bibilotecas
d) apoio e incentivo a alunos nos ensinos [Pundamet=
tais, médio e superior, atrvês do Transporte fscolar;
e) reforma do Ginásio de Esportea, construçio e pe-
forma de quadras de seportes, Implantação de campos de futebol na área!
urbana e rural; y s
rf) aquisição de equipamentos para atender a melhoria
de imagens de televisão na sede e nos Distritos;
: £) construção e reforma de Postos Médicos, alim de!
melhoria no atendimento hospitalar e serviços odontológicos na sede e!
nos Distritos;
h) extensão de Redes Elétricas nos Bairros da sede
e Distritos;
1) construção de Drenagens Pluviais, redos de esgo-
* tos na sede e nos Distritos;
E J) construção de Postos Telefônicos na sedo, distrl
tos e povoados;
1) aquisição de velculo equipado destinado am Herval
Go de esgotamento sanitário;
m) melhoria no atendimento médico, adontológico e +
* oftalmológico à comunidade, principalmente nas escolas!
n) complementação do Ponto de Saúde do Dalrro Santa
Rita. . ,
III - SETOR ECONÔMICO :
a) restauração de Estradas Vicinais, Pontes e puel-
Es
ros com o “objetivo de incentivar o escoamehto da produção;
b) aquisição de Máquinas e Equipamentos novos alem!
ms, so.
de reforma e manutenção dos já existentes para melhorias das estradas '!
vicinais, apoio na área agricola, prinotpalmente nos assontamenton;
c) con: ão, ampliação e reforma do mercado Wuni=
E!pal, com 6 objetivo da c: taliz""ão da prod ntcípio.
d) aqu “nos para ntação de prodo-
8 de interesse do Muntel| '
8) const, uu ui Mercado Municipal em Floresta '
ma
(a NE
| “aos
, CN Hb at 1
VaJARE+
RUA
DA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CAN RIO
Estado do Espírito Santo
Iv - SETOR URBANO
ajarborização de Logradouros Públicos na sedo e!
nos distritos; ' ”
b) pavimentação de Logradouros publicos na see!
, ,
e nos distritos;
ec) construção de praças, ' parques e jardins na se
de e nos distritos; construção de praça em Floresta do Sul;
d) aquisição de veiculos destinados a melhoria *
da Limpeza Pública da sede e dos distritos;
e) construção do Forum no sentido de melhoria no
aterdimento dos serviços da justiça.
f) construção do terminal Rodoviário melhorando!
o nmerviço de transporte de passageiros; »
id g) construção de galpão destinado a oficina e !
"guarda de veiculos & equipamentos da municipalidade;
h) melhoria do serviço de Água da Sede do Muntel
plo em convênio com a CESAN.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
4)
: ” Art. 9º - O Orçamento Municipal compreendorã as!
receitas e despesas da administração de modo a evidenciar as politicas!
e programas do governo, obedecidos, na sua: elaboração, os principlos da
anulidade, unidade, equilíbrio e exclusividade, :
Parágrafo único - As estimativas dos gastos v re
Geltan dos serviços municipala, remunerados ou não, se compatibil Lrarão
“Com as respectivas políticas estabelecidas pelo governo municipal,
Art. 10 - Na fixação dos gastos de capital para!
criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já crindos o ampl imiva
& serem'atríbuídos aos órgãos municipais, serão considerados as priorl-
'
dades e metas determinadas no Capítulo I, bem como a manutenção e fun-
Clonamento dos serviços Ja implantados, ,
CAPÍTULO III )
PAS DISPOSIÇÕES FINAIS
“4 ano
2 or “
É s Mas? x j w
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CNE
Estado do Espirito Santo
Art. 11º - Caberá à diviaão de contabilidade e Or
camento a coordenação e elaboração do orçamento de que trata à presen
te Lei,
5 1º - A assessoria Jurídica da Prefeitura, dará
todo apolo Jurídico nas interpretações da legislação aplicável a maté
ria, especialmente as novas exigências constitulclonals,
6 2º - Pode a Divisão solicitar a contratação de!
serviços especializados necessários do acompanhamento e aperfelçoamen
to do orçamento.
Art. 12º - Esta Le! entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, em 26 de Dezembro de 1990,
MATEUS VASCONCELOS
Prkfeito Municipal.

open original →