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norma nº 187/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 1990
Date 1990-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O BIÊNIO DE 1991/1992.
native_id728

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texto integral #

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Es
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Estado do Espirito Santo
LEI Nº 187/90
é d
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURTANUAL PA-
RA O BIÊNIO DE 1991/1992.
O Prefeito Municipal da Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipel aprovou e eu Sancio
no à seguinte Lel,
Art, 1º - O Plano Plurianual para o biênio
165 da Constituição Fe-
do de Cr$, 7.209.
1991/1992, em conformidade com inciso t, do Art.
deral, compreende uma estimativa de despesa para O perio
928.620,00 (Sete bilhões, duzentos e nove milhões e novecentos € vinte y
oito mil, seiscentos e vinte cruzeiros),
Art. 2º - Os recursos destinados ao financia-
mento das despesas Ihcluidas no Plano Plurianual para o piênio 1941/1992,
provirão das seguintes fontes:
RECEITAS CORRENTES 1991 1992 TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 36.996.980,00 —295.495,840,00 332.432.820,00
RECEITA PATRIMONIAL 15.495,100,00 — 123.672.800,00 139.131,900,00
RECEITA INDUSTRIAL 267.400,00 2.139,200,00 2, 405.600,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 515.222,100,00 4,121.776,800,00 4.636.998.900,00
RECEITAS DIVERSAS 2.175.000,00 17.400.000,00 19,575,000,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 73,000,00 584.000,00 657.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 18,753.800,00 150.030.400,00 166 784.200,00
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 212.215.800,00 1.697.726.400,00 1.809.942,200,00
TOTAL GERAL 801.103.180,00 6.408.82.440,00 7.209,928.620,00
- A) art. 3º - As despesas estimadas na forma do Art.
Pri d
esta Lei, serão programadas para execução como segue:
DEPARTAMENTOS
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
DEPART.DE FINANÇAS
DEPART DE ADMINIST,
DEPAR! EDUCAÇÃO E
CULTURA
DEPAIT. DE SAÚDE E
ASSIS. SOCIAL
DEPART OBRAS E SERV.
URBANOS
DEPART, AGRICULTUHA
RESENV CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
PROGRAMA
LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
ADMINST.E PLANEJ,
AGRICULTURA
COMUNICAÇÃO
DEFESA E SEG.PÚBL,
EDUCAÇÃO E CULTURA
HABIT. E URBANISMO
SAÚDE E SANEAMENTO
ASSIS. PREVIDÊN, TRAB.
TRANSPORTES
RESER.CONTING.
TOTAL GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CAN
Estado do Espirito Santo
1991
82.135,332,00
$9,197,600,00
a8,624 900,00
60.110.900,00
217.138.600,00
89,291 ,780,00
177.142.240,00
22.461 ,828,00
55 000.000,00
801,103,180,00
1991
82.135,332,00
1.946.144,00
'125.803.896,00
22.461 .828,00
3.216.400,00
4,216,340,00
217.138,600,00
144. 458.786,00
79.426.600,00
32.615.800,00
32,683.454,00
E5,000,000,00
BO1,103,180,00
1992
615.082.656,U0
473.580,800,00
308999, 200,00
480,887,200,00
)
1,737,108,800,00
714,334,240,00
1.417,137,920,00
137 ,694,624,00
524 000.000,00
6.408, 825.440,00
1992
615.082.656,00
15,569.152,00
1.006,431.168,00
137.694,624,00
25,731,200,00
33,730,720,00
1 .737.108.800,00
1.155,670.288,00
(635 ,412,800,00
280,926,400,00
261 467.632,00
SO NNMEa
mm ——
5,884,825,440,00
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TOTAL
PRA PA A UA RS]
32. THHAVO, OU
SaZ tda, LON
BACH, LOU O
1,454.247,.400,00
203 ,625 ,020,00
1.58, 2H6 LOU, UM)
160, 146.452,00
70 (At O UI
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TOTAL
GU7 PLZ RA OO
VT 206 (O
1,132.2:48 04,00
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Ho bia)
37447, 060,00
ESSA TA dO OO
Laio, LENHA OO
há BaAS, AUIÇOO
294, SdP 200,00
EUA A
55, 000,000,00
6.685,9/8.620,00
Art. 4º — As despesas discriminadas de acordo com cm tire
tegrantes desta lei e a forma de Financiamento para cada ano, poderão ser corrigidas
e reajustadas por ocasião dos orçamentos anuais e mediante creditos especiais.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na tato dot
ublicação, revogadas as disposições em contrário,
NTE à tum
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Estado do Espirito Santo
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, em 31 de Dezembro de 1990,
EA
MATEUS VASCONCELOS
Prifeito Municipal,
“esa

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