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← Pedro Canário (ES)

norma nº 189/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 189 / 1990
Date 1990-12-31
EmentaQUE CRIA LINHA URBANA DE TRANSPORTE COLETIVO.
native_id730

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texto integral #

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o: A
1“) CARA
NARTO
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 189/90
QUE CRIA LINHA URBANA DE TRANSPOR
TE COLETIVO.
0 Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta-
do do Espírito Santo, faço saber que & Câmara Municipal aprovou e eu
Sanciono a seguinte Lel,
art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu
nicipal autorizado a criar a Linha urbana de transporte Coletivo,
' Parágrato Único - O definido no "Caput" des-
te artigo abrangerá todos os Bairros do perímetro urbano desta cidade,
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamenta-
rá esta Lel através de Decreto no prazo máximo de um ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prereito Municipal de Pedro Caná
rio, Estado do Espírito Santo, em 31 de Dezembro de 1990.
MATEUS VASCONCELOS
Prefeito Municipal.

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