| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1990 |
| Date | 1990-12-31 |
| Ementa | QUE CRIA LINHA URBANA DE TRANSPORTE COLETIVO. |
| native_id | 730 |
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o: A 1“) CARA NARTO Estado do Espírito Santo LEI Nº 189/90 QUE CRIA LINHA URBANA DE TRANSPOR TE COLETIVO. 0 Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta- do do Espírito Santo, faço saber que & Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lel, art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal autorizado a criar a Linha urbana de transporte Coletivo, ' Parágrato Único - O definido no "Caput" des- te artigo abrangerá todos os Bairros do perímetro urbano desta cidade, Art. 2º - O Executivo Municipal regulamenta- rá esta Lel através de Decreto no prazo máximo de um ano. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prereito Municipal de Pedro Caná rio, Estado do Espírito Santo, em 31 de Dezembro de 1990. MATEUS VASCONCELOS Prefeito Municipal.