| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1990 |
| Date | 1990-12-31 |
| Ementa | QUE ALTERA ARTIGO 1º DA LEI Nº 055/86 DE 05 DE OUTUBRO DE 1986. |
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e Eur tA a s Ns cello? a) PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO NET Estado do Espirito Santo LEI Nº 190/90 QUE ALTERA ARTIGO 1º DA LEI Nº 055/ 86 DE 05 DE OUTUBRO DE 1986. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu San-! ciono a seguinte Lel, Art, 1º - O artigo 1º da Lei nº 055/86 da 05/ 10/86 passa a vigorar com a seguinte redação. "são Feriados Municipais no termos da Lei Fe- deral nº 605 de 05.01,49 com a nova redação do Dec. Lei nº B6 de 27.12, 86 os dias abaixo relacionados": 1 = Dia da Padroeira Nossa Senhora de Fá- tima! 13/05. HE - 1º Segunda-feira após da Tábua Lascada (Movel)- na segunda quinzena de Junho. 111 - Dia do Municipio - 21/12. Art. 2º — Esta Lel entrara em vigor na data ' de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Caná- rio, Estado do Espirito Santo, em 31 de Dezembro de 1990. MATEUS VASCONCELOS Prefeito Municipal.