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norma nº 190/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1990
Date 1990-12-31
EmentaQUE ALTERA ARTIGO 1º DA LEI Nº 055/86 DE 05 DE OUTUBRO DE 1986.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO NET
Estado do Espirito Santo
LEI Nº 190/90
QUE ALTERA ARTIGO 1º DA LEI Nº 055/
86 DE 05 DE OUTUBRO DE 1986.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu San-!
ciono a seguinte Lel,
Art, 1º - O artigo 1º da Lei nº 055/86 da 05/
10/86 passa a vigorar com a seguinte redação.
"são Feriados Municipais no termos da Lei Fe-
deral nº 605 de 05.01,49 com a nova redação do Dec. Lei nº B6 de 27.12,
86 os dias abaixo relacionados":
1 = Dia da Padroeira Nossa Senhora de Fá-
tima! 13/05.
HE - 1º Segunda-feira após da Tábua Lascada
(Movel)- na segunda quinzena de Junho.
111 - Dia do Municipio - 21/12.
Art. 2º — Esta Lel entrara em vigor na data '
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Caná-
rio, Estado do Espirito Santo, em 31 de Dezembro de 1990.
MATEUS VASCONCELOS
Prefeito Municipal.

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