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norma nº 191/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1991
Date 1991-12-31
EmentaDEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
native_id732

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LEL Nº 191/90
DEFINI CIRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
o prereito Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espirito Santo, faço saber" que a Câmara Municipal aprovou e eu Entt
ciono a seguinte Lel,
Art. 1º = Definir que estão sujeitos à taxa
de iluminação Pública todos os imóveis do Municípto, contendo ou não
edificação.
Art. 2º — Nas edificações de uso coletivo, A
taxa de Iluminação pública será devida pelas unidades que us consti tu
rem, individualmente,
Art. 9º - Estão isentas do pagamento da taxa”
ge iluminação pública os imóveis ocupados por Orgãos dos governos Fe-
deral, Estadual e Municipal, au
serviços públicos de energia elétrica, templos de qualquer culto par-
tidos políticos e instituições destinadas a educação, cultura e assis
tarquias, empresas concessionárias ue
tência social.
Parágraro Único - Ficam ainda isentos do pags
mento da taxa de iluminação pública os imóveis altuados em zoná rural
em local idades não servidas por iluminação pública.
Art. 4º - À base de calculo da taxa de | lumi-
nação pública e a tarifa de fornecimento de energia elétrica para es-
te serviço, expressa em Megawatt hora (MWH), definida pelo governo Fe
deral e vigente no mês da efetiva cobrança.
Parágrato Primeiro - À sua aplicação se Tari
de acordo com a classificação da Unidade consumidora, pela concessio-
nária de serviços públicos de energia elétrica, obdecendo 08 seguin-
tes valores percentuais:
L [to tg
no Eno A
lay et a]
ESTADO DO ESPÍUIO SANTO
Cimuta Municipal de Pedto Enscíio
a) Classe residencial - Grupo tB! (Baixa Tensão)
Atê 30 Kwh - 2,63% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH,
De 3] a 100kwh- 1,68% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH,
De 101 à 200KWh= 5,00% da tarifa de fornecimento da IP
expressa em hNWH.
Acima de 20CkW1 — 6,31% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWH.
Db) Cinase Comercial - Serviços e Industria - Grupo
B '' (Baixa Tensão).
Atê 30 Kwh - 5,00% da tarifa de fornecimento de *
IP expressa em MVH,
De 31 a 100Kwh - 6.57% da tarifa de fornecimento de *
IP expressa em MWH.
De 101 a 200Kwh- 7.89% da tarifa de fornecimento de +
IP expressa em MWH.
Acima de 200Kwh- 4,20% da tarifa de fornecimento de '
IP expressa em MWH.
co) Classe Residencial - Grupo “A! (Alta Tensão)
Até 1.000 kwh - 24,85% da tarifa de fornecimento!
de IP expressa em MWH.
De 1,000 a 5,000
Kwht a - 49,70% da tarifa de fornecimento!
de IP expressa em MWH.
Acima de 5,000kKwh,= 74,55% da tarifa de fornecimento!
do IP expressa em MWH.
d) Classe Comercial - Serviços e Industrlal - Grupo '
“AM (Alta Tensão).
Até 1.000 Kwh - 74,55% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWH,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁAKI!
Estado do Espirito Sanlo
+
d) - Classe Comercial - Servtçur 0 bultrotoo
urupo A! (Alta ensão).
"
Até 1,.000kwh — 74,55% da Leia da Pemneto cnhos
de 1P expresso eme HIWIt.
de 1,000 85,000 - 49,40% de tarifmn de Porem
mid de LP expressa en Hull,
acima de 5.000 -200,13% da tarhltu e (unir dores
ai de IP expressa em INI,
Parágrafo Único - Us Imóveis gem edi f ler
rão sujeitos, anualmente, a taxa de Iluininação Pública tv vitro
repondente a 120% (Cento e vinte por cento) da bark do [tico
to de Iluminação pública que poderá ser paga por untee lato
1 - Ucorrendo esta llpótese, qu Prelelluro e
denclarú a cobrança e levara a credito da conta vinci,
polore o neblgo 6%, as Iuportâncias arrecadadas e darm elrmei "
vesstonária para caracterização dos valores arrecadar atos
tLo,
Art. 5º - À cobrança da taxa de Lltmline 1a
ca dos Imóveis ligados à rede de distribuição de enermnin nirio 1
rá leita pela Prefeitura Hunicipal e por intermédio dá consorcio!
efa do serviços Públicos de energta eletrica, Lleondoa mf do
cipal mutorizado assinar convênio com a concessionária pari cs
Art, 6º — bDuntre outras eotlgOnto dh tratito ro
tubelecera a obrigatoriedade da empresa concessionaria conbabiiio
e vocolher, mensalmente, o produto da arrecadação ua luxn di thin
cão pública, em conta vinculada a um estabelecimento banednio Cro
do pela Prefeitura, fornecendo a esta, até O Llnal do min sem no
o demonstrativo desta arrecadação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO”
Estado do Espírito Santo
Art. 7º — Esta Lel entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espirito Santo, em 31 de Dezembro 1990.
foi SS
MAPEUS VASCONCELOS
Prefeito Municipal.

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